Foi assim promulgada pelo Presidente da República e entra em vigor, esta madrugada, o uso obrigatório de máscaras nas vias públicas.
A Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro veio estabelecer a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
Artigo 3.º
Uso de máscara
1 – É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.