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Aquisição de prédio para demolir e alargar estrada

Foi uma proposta do Presidente, que pessoalmente Press_Release_894 negociou com os proprietários,  aprovado no dia 14 de junho mais uma vez por unanimidade em reunião de Câmara (o que sucedeu neste mandato em mais de 99% das propostas), a compra de um edifício degradado, propriedade de Raul Lourenço Monteiro e esposa, nas Carvalhas, freguesia de Senhorim, pelo preço de 7.500.00 €, para integração no domínio público, permitindo, assim o alargamento da estrada de ligação a Outeiro de Espinho, na denominada Rua Formosa naquela localidade.

Tratando-se de um prédio em condições muito deficientes de habitabilidade, a Câmara Municipal de Nelas irá proceder à sua demolição, sendo que a pedra resultante irá ser utilizada para promover arranjos urbanísticos na referida freguesia, a pedido dos proprietários.

Esta aquisição, que a Câmara vem tentando há muitos anos e nunca conseguiu (como realçou elogiosamente ao Presidente da Câmara o vereador do CDS residente na freguesia, o que já fez por diversas vezes em situações semelhantes no passado como na aquisição relativa á compra de terrenos para ampliação da Zona Industrial da Ribeirinha em Canas de Senhorim) vai permitir a circulação por esta via de autocarros e veículos de maior porte, aumentando assim as acessibilidades na localidade e no concelho de Nelas.

Com esta compra, que se segue à que foi realizada com o propósito de criar uma praça central e estacionamento de apoio a um Centro de Dia a edificar em Vila Ruiva, também na freguesia de Senhorim, a Câmara Municipal de Nelas prossegue o seu compromisso de garantir o bem-estar das populações e o zelo pelos espaços comuns, que são de todos, através de um conjunto de obras de requalificação urbanística que se estende a todas as Freguesias do Concelho.

 

Carta de condução por pontos entra em vigor a 1 de junho

Carta por pontos entra em vigor a 1 de junho de 2016  Todos os condutores começam com 12 pontos, mas quem ainda tiver processos a decorrer será penalizado pelas novas regras.

  Segundo a TSF,
o parecer do Conselho Superior do Ministério Público foi “contrário à
ideia de uma amnistia” sendo, por isso, “possível existirem apreensões
de cartas ou outros castigos” para quem tiver processos em avaliação.

  O
novo sistema aprovado em Conselho de Ministros prevê que todos começam
com 12 pontos que se perdem da seguinte forma: 2 pontos por
contra-ordenação grave, 3 por uma infração muito grave.
  O consumo
de álcool acima do permitido por lei é mais penalizado: 3 pontos para as
contra-ordenações graves e 5 para as muito graves.
Se em 3 anos o condutor não tiver infrações ganha 3 pontos extra – o máximo permitido é de 15 pontos.
  Caso
perca 8 pontos será obrigado a assistir uma ação de formação e a
suportar os custos. Se forem 10 os pontos perdidos o condutor é obrigado
a fazer novo exame teórico.
Quem faltar a uma ação de formação ou ao exame teórico perde os 12 pontos e a carta.
O
Governo aprovou hoje a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor
e sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as
contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
  O secretário de
Estado da Administração Interna, João Almeida, diz que vai existir um
período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de
lei hoje aprovada em Conselho de Ministros que o novo regime entre em
vigor a 01 de junho de 2016.
 Segundo João Almeida, a carta por
pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a
entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 01 de junho de
2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.
 A partir
de 01 de junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar
abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12
pontos.
João de Almeida adiantou que nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Por: DN

Como circular corretamente nas rotundas

COM A ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA DEIXAMOS AQUI A FORMA CORRETA DE CIRCULAR E SAIR DE UMA ROTUNDA
COM A ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA DEIXAMOS AQUI A FORMA CORRETA DE CIRCULAR E SAIR DE UMA ROTUNDA

A forma correta de circular e de sair duma rotunda, tendo em conta o número de vias de trânsito e o número de saídas. Em harmonia com a Lei 72/2013 de 3 de Setembro.

Repare-se que, na situação ideal, o número da via de trânsito da via de acesso corresponde ao número da via de trânsito interior e ao número da via de saída. Exemplo de trajetos perfeitos: 1-1-1; 2-2-2; 3-3-3. Pode ainda ser 3-3-4 no caso da rotunda ter uma saída a mais do que as vias de trânsito disponíveis (como no caso ilustrado). Poderia, ainda, ser de 3-4-4 caso o número das vias de trânsito da via de acesso fosse menor do que o das vias de trânsito interiores e do que o número de saídas.

A transição entre vias de trânsito no interior da rotunda deverá ser sempre suave e progressiva, preferencialmente uma transição por cada passagem pelas vias de saída, de forma sucessiva até chegar à via de trânsito periférica (a mais à direita) para sair pela via de saída imediatamente a seguir.

A via de trânsito mais à direita do interior da rotunda só pode ser usada no caso da tomada da via de saída imediatamente seguinte (exceção para os pesados, velocípedes e animais, os quais podem circular sempre pela via mais à direita mas que devem contudo permitir o acesso a essa via a todos os veículos que circulam normalmente no interior da rotunda).
A forma correta de circular e de sair duma rotunda, tendo em conta o
número de vias de trânsito e o número de saídas. Em harmonia com a Lei
72/2013 de 3 de Setembro.

Repare-se que, na situação ideal, o
número da via de trânsito da via de acesso corresponde ao número da via
de trânsito interior e ao número da via de saída. Exemplo de trajetos
perfeitos: 1-1-1; 2-2-2; 3-3-3. Pode
ainda ser 3-3-4 no caso da rotunda ter uma saída a mais do que as vias
de trânsito disponíveis (como no caso ilustrado). Poderia, ainda, ser de
3-4-4 caso o número das vias de trânsito da via de acesso fosse menor
do que o das vias de trânsito interiores e do que o número de saídas.

A transição entre vias de trânsito no interior da rotunda deverá ser
sempre suave e progressiva, preferencialmente uma transição por cada
passagem pelas vias de saída, de forma sucessiva até chegar à via de
trânsito periférica (a mais à direita) para sair pela via de saída
imediatamente a seguir.
A via de trânsito mais à direita do
interior da rotunda só pode ser usada no caso da tomada da via de saída
imediatamente seguinte (exceção para os pesados, velocípedes e animais,
os quais podem circular sempre pela via mais à direita mas que devem
contudo permitir o acesso a essa via a todos os veículos que circulam
normalmente no interior da rotunda).
fonte:GNR Guarda

Fornos de Algodres acolhe sessão de esclarecimento código da estrada

  A noite desta quinta feira, apesar do mau tempo que se faz sentir por todo lado, ainda assim as pessoas deslocaram-se ao centro cultural municipal de Fornos de Algodres, para assistir a uma sessão de esclarecimento sobre as novas alterações do código da estrada, a que recentemente entraram em vigor, esta ação foi desenvolvida pela GNR em colaboração do município local.

Assim o Sargento ajudante Jorge Leitão tentou assim explicar de linguagem mais fácil, todas as alterações que entraram em vigor em janeiro passado, perante uma plateia com cerca de meia centena de pessoas que se mostraram interessadas nesta alterações que afeta a todos na sociedade atual, face a isso deixamos aqui assim as alterações mais relevantes.

 Das mais de 60 alterações esta é a primeira
alteração que irá sentir caso a polícia mandar parar o seu carro: terá
de apresentar os habituais documentos mas há uma regra nova, passa a ser
obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte caso o condutor não possua ainda o Cartão de Cidadão, arriscando-se a uma multa de 30 euros.
Alterações ao código da estrada: condução nas rotundas
Umas das alterações ao código da estrada mais importantes está na condução nas rotundas,
que passa a ser regulamentada. Por exemplo, os condutores que utilizem a
faixa da direita sem intenção de sair nas duas primeiras saídas, são
sujeitos a uma coima de 60 a 300 euros.
Alterações ao código da estrada: telemóveis

O uso do telemóvel e auriculares
foi sujeito a alterações também. Serão apenas permitidos aparelhos
dotados de um único auricular, ou seja, se antes podia usar auriculares
duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos
passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
Alterações ao código da estrada: taxas de alcoolemia
O renovado Código da Estrada “mexe” também nas taxas de álcool,
algo que no Razão Automóvel aplaudimos. O limite para os condutores
profissionais, condutores de veículos de emergência, taxistas e
recém-encartados (menos de três anos de carta) será de 0,2 g/l, em vez
dos actuais 0,5 g/l.
Alterações ao código da estrada: limites de velocidade
O limite de velocidade dentro de zonas residenciais
foi também revisto e é uma das alterações ao código da estrada. Em
colaboração com as autarquias será assinalado o novo limite de 20 km/h
com um novo sinal vertical, ainda a ser desenhado. A maior alteração é a
permissão de crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de
velocípedes em utilizar toda a largura da via pública.
Alterações ao código da estrada: ciclistas
Os ciclistas
têm agora novos direitos. Serão criadas passadeiras especiais para
velocípedes, onde os condutores serão obrigados a ceder passagem. As
bicicletas podem circular na estrada, mas para salvaguardar a marcha dos
restantes veículos, serão obrigadas a circular do lado direito da
faixa. Os ciclistas são obrigados a cumprir regras como não circular
quando existir grande fluxo de trânsito ou em vias com reduzida
visibilidade. Não é permitida a circulação de mais de duas bicicletas em
paralelo, em situações de possível perigo ou constrangimento ao
trânsito.
Alterações ao código da estrada: cadeiras de bebé
As cadeiras de bebé
também foram sujeitas a acertos, hoje as crianças até 12 anos ou com
menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de
retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros,
mantendo-se a idade.
Alterações ao código da estrada: regime de pagamento de multa
Uma das novas alterações é o regime de pagamento de multa,
uma vez que passa a ser obrigatório no momento de uma autuação, que o
condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações, desde
que se trate de um valor superior a 200 euros. Este pagamento pode ser
ainda feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros pelo período
máximo de 12 meses.
Alterações ao código da estrada: circulação
•Os veículos de segurança prisional passam a integrar o “trânsito de veículos em serviço de urgência”
•Os velocípedes passam a poder transportar passageiros e utilizar energias alternativas
•Segways equiparados a velocípedes
Alterações ao código da estrada: habilitação
•Exclusão das categorias AM e A1 do regime probatório
•Revalidação de título de condução caducado há mais de 2 anos obriga a
exame especial, exceto nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, se os
seus titulares não tiverem completado 50 anos
•Cancelamento do título de condução
•Nas trocas de cartas de condução estrangeiras só são averbadas as categorias obtidas
por exame ou por extensão de outra categoria de veículo.
Alterações ao código da estrada: modelo da carta de condução
•Novos prazos de validade
Estas são algumas das alterações ao código da estrada que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Aconselhamos a consulta do documento disponibilizado pelo IMTT onde se encontram todas a alterações e também a consulta do Decreto-Lei.
Estas alterações já se encontram em vigor.