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Tag Archives: declaração do estado de emergência

Estado de Emergência renovado até 17 de abril

O Estado de Emergência foi renovado e clarifica a restrição ao direito de resistência e abrange a área da educação, prevendo a imposição de aulas à distância.
O Presidente da República, Marcelo Ribeiro de Sousa, colocou de forma clara estas duas alterações, com mais 15 dias, que vai funcionar até ao final do dia 17 de abril.
Logo como se pode ler num dos artigos do diploma: “Fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência”.
No distrito da Guarda, já existem mais de uma centena de casos confirmados, um pouco por todos os concelhos.

Uma das medidas que vão estar a vigorar é que de  quinta-feira Santa até segunda-feira de Páscoa, a circulação em Portugal vai estar limitada ao concelho de residência. Sendo de preferência sozinho, seja a pé ou de carro.

Estado de Emergência decretado em Portugal

No período matinal, Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República reuniu com o Conselho de Estado no sentido da aprovação do decreto de Estado de Emergência, seguiu-se o Conselho de Ministros que aprovou a medida.

Por sua vez, o Parlamento aprovou o projeto de declaração do estado de emergência que lhe foi submetido pelo Presidente da República com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19.

O projeto foi aprovado pelo plenário da Assembleia da República com os votos do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e do deputado do Chega, André Ventura favoráveis.

Houve a abstenções do PCP, os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo.

O estado de emergência abrange todo o território nacional e tem a duração de 15 dias, que podem ser prorrogados.

O texto enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao parlamento visa obter “cobertura constitucional a medidas mais abrangentes que se revele necessário adotar para combater esta calamidade pública”, a pandemia da Covid-19, segundo o decreto, que se prevê entrar imediatamente em vigor após a publicação.

Ficam suspensos alguns direitos e garantias dos cidadãos, como a liberdade de deslocação ou de manifestação, mas mantêm-se os direitos essenciais, como o direito à vida, a liberdade religiosa ou a liberdade de informação.

Para evitar o risco de contágio com o novo coronavírus, as autoridades poderão impor o “confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde” de doentes, bem como o estabelecimento de “cercas sanitárias”.

Prevê-se também a suspensão do direito à greve se “comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde” no combate à pandemia da Covid-19.

A justificação desta medida foi dada pelo Presidente da República numa mensagem ao país às 20:00 de hoje.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.

Das pessoas infetadas, mais de 84.000 recuperaram da doença.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.

Por:Lusa