Início » Serra » Extinção de quase 50 tribunais mantém-se, com algumas alterações

Extinção de quase 50 tribunais mantém-se, com algumas alterações

A
última proposta do Ministério da Justiça para a Reforma Judiciária
mantém a extinção de quase meia centena de tribunais com algumas
alterações dos concelhos visados e a substituição por mais secções de
proximidade.
O
documento aponta para a extinção de 47 tribunais, menos dois do que a
proposta conhecida há um ano, um número que contempla os que encerram
definitivamente e aqueles que serão substituídos por secções de
proximidade. Comparando com a proposta anunciada há um ano, o número de
tribunais a encerrar passa de 26 para 22 e o número de secções de
proximidade aumenta de 23 para 25.
As novidades passam pela retirada da
lista de encerramentos dos tribunais de Oleiros, em Castelo Branco, e
Melgaço, em Viana do Castelo, que surgem agora como secções de
competência genérica, e pelo encerramento do tribunal da Meda, na
Guarda, para onde estava anteriormente prevista uma secção de
proximidade. O número de secções de proximidade é maior na nova versão e
passam a abranger concelhos que inicialmente ficariam sem tribunais
como Alfândega da Fé, em Bragança, Avis, em Portalegre ou Golegã, em
Santarém. Os dados constam do anteprojeto de decreto-lei do Regime de
Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais a que a Lusa teve
hoje acesso e que regulamenta a Lei da Organização do Sistema Judiciário
publicada a 26 de agosto em Diário da República. O Ministério da
Justiça tinha 60 dias para proceder à regulamentação, depois da
publicação, e a poucos dias de terminar o prazo está a distribuir a
proposta de anteprojeto de decreto-lei para apreciação dos grupos
parlamentares e parceiros sociais. No preâmbulo do anteprojeto de
decreto-lei, o Ministério da Justiça justifica que se “reequacionaram
algumas propostas entretanto divulgadas, em resultado de audições e
consultas públicas, bem como da análise detalhada às características das
comarcas existentes, ao respetivo volume processual, ao contexto
geográfico e demográfico onde estas se inserem, à dimensão territorial
de algumas das instâncias locais, à qualidade do edificado existente e à
dimensão de recursos humanos em causa”. Na lista definitiva de
encerramentos constam os tribunais de Carrazeda de Ansiães, em Bragança,
Penela, em Coimbra, Portel, em Évora, Monchique, em Faro, Fornos de
Algodres e Meda, na Guarda, Bombarral, em Leiria, Cadaval (Lisboa
Norte), Castelo de Vide, em Portalegre, Sines, em Setúbal, Sever do
Vouga, em Aveiro, e Paredes de Coura, em Viana do Castelo. Os distritos
onde está previsto o maior número de tribunais a fechar são Vila Real,
com Boticas, Mesão Frio, Murça e Sabrosa, e Viseu, com Armamar, Castro
Daire, Resende e Tabuaço. Santarém perde os tribunais de Ferreira do
Zêzere e Mação. Os tribunais serão substituídos por secções de
proximidade em Povoação e Nordeste (Açores), Mértola (Beja), Vinhais,
Vimioso, Miranda do Douro e Alfândega da Fé (Bragança) Penamacor
(Castelo Branco) Mira, Pampilhosa da Serra e Soure (Coimbra), Arraiolos
(Évora), Sabugal (Guarda), Alvaiázere e Ansião (Leiria), São Vicente
(Madeira), Nisa e Avis (Portalegre), Alcanena e Golegã (Santarém),
Alcácer do Sal (Setúbal), Mondim de Basto (Vila Real) e São João da
Pesqueira, Vouzela e Oliveira de Frades (Viseu). O essencial da reforma
consta da lei aprovada em agosto e que reduz os atuais 231 tribunais de
comarca e 77 tribunais de competência especializada a 23 tribunais
judiciais de 1/a instância, com uma abrangência territorial
correspondente aos distritos que passam a denominar-se tribunais de
comarca. Cada tribunal de comarca é composto por uma instância central e
por diversas instâncias locais que são secções de competência genérica
ou de proximidade.

fonte:Lusa

Publicidade...



 

Enviar Comentário