No cumprimento das suas competências cabe ao Município de Trancoso, assegurar à população o fornecimento de água própria para consumo humano devidamente controlada, quer no cumprimento dos parâmetros de qualidade e de desinfeção, impostos pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, quer no que refere à quantidade, devendo a mesma satisfazer as necessidades básicas da população.
Para cumprir os pressupostos enunciados, e para fazer frente aos recorrentes incumprimentos microbiológicos e à necessidade de controlo dos consumos nos meses de verão, o Município de Trancoso deu início à obra de construção de condutas de distribuição de água a Falachos.
Com um valor contratual de 43.923,36€(sem IVA), o Município considera que a empreitada de distribuição de água a Falachos é um investimento premente e justificado quer pela necessidade de cumprir a legislação vigente, quer pela melhoria da qualidade de vida da população em causa.
Por:Mun.Trancoso