Depois do comunicado enviado pela Associação Nacional de Empresas de Produtos Explosivos, o Ministério da Administração Interna esclarece:
Não está prevista qualquer revisão na Lei de Bases da Proteção Civil e na Lei de Defesa da Floresta Contra Incêndios, diplomas que fixam as medidas especiais de proteção face a diferentes riscos, nomeadamente de incêndio rural.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, decidida pelo titular da pasta da Administração Interna, está proibido o uso de fogo-de–artifício e outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Por outro lado, no âmbito da Lei de Defesa da Floresta Contra Incêndios (124/2006) é proibido o lançamento de qualquer tipo de foguetes, bem como, balões de mecha acesa, no período compreendido entre o dia 1 de julho e 30 de setembro.
Por:MAI