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GNR Guarda – Celorico da Beira – Constituído arguido por incêndio florestal

O Comando Territorial da Guarda, através do Posto Territorial de Celorico da Beira,  constituiu arguido um homem de 49 anos, por incêndio florestal, no concelho de Celorico da Beira.

Na sequência de um alerta de incêndio, os militares da Guarda apuraram que o foco de incêndio teve origem num grelhador que em combinação com as altas temperaturas que se faziam sentir na altura, deram origem à ignição dos combustíveis finos existentes no terreno, tendo consumido cerca de 0,001 hectares de mato.

O  indivíduo foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico da Beira.

Esta ação contou com o apoio dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira.

A GNR relembra que:

  • As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;
  • A realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos;
  • Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel.

A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.

Situação de alerta mantém-se e Máscaras deixam de ser usadas em grande parte das situações

Foi aprovado em Conselho de Ministros  a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental e introduziu alterações às normas que vigoram atualmente, entre as quais o uso de máscara, que passa a ser obrigatório, apenas, em duas situações.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que as máscaras passam a ser obrigatórias, apenas, em «locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis», designadamente, «estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais para idosos, unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados e outras estruturas desta tipologia»; e em «locais caracterizados pela elevada intensidade de utilização, pelo difícil arejamento e pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência, como são os transportes coletivos de passageiros».

A Ministra frisou, contudo, que o levantamento desta obrigatoriedade não invalida a utilização recomendada de máscaras nalgumas situações como quando, por exemplo, exista algum infetado com Covid-19 em casa.

Marta Temido referiu também que o Governo decidiu revogar a obrigatoriedade do formulário de localização de passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios-cruzeiro, quando atraquem em Portugal continental.

A Ministra justificou esta medida com «a evolução positiva da pandemia no nosso País» e a «estabilidade do número de internamentos e de mortes», cujo número é considerado normal para esta altura do ano.

fonte:GP

Governo declara alívio das restrições

Foi aprovado em Conselho de Ministros que face a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:
-o confinamento de contactos de risco;
-a recomendação de teletrabalho;
-os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
-a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
-a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se:
-a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
-visitas a lares;
-visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
-uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

Situação de Alerta contra incêndios até ao fim do dia de domingo

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram o prolongamento da Situação de Alerta, agora para todo o território do Continente.

A Situação de Alerta, que teve início às 00h00 de domingo, dia 6 de setembro, prolonga-se agora até às 23h59 horas de domingo, dia 13 de setembro.

A Declaração da Situação de Alerta decorreu da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.

Os distritos abrangidos pelo Estado de Alerta Especial de Nível Laranja, determinado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, são os de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Os distritos de Beja e Faro vão estar em Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

6) Prática de caça.

A proibição não abrange:

1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos:

A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

F) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na ANEPC.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea – através do Ministério da Defesa Nacional – tem disponibilizado os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.

Alerta para risco de incêndios

A manutenção do risco de incêndio rural,conduz aos  Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinarem o prolongamento da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente.

A Situação de Alerta,  prolonga-se agora até às 23h59 horas de sexta-feira, dia 11 de setembro.

Os distritos abrangidos são os de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

A Declaração da Situação de Alerta decorreu da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

A proibição não abrange:

1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos:

A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

F) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na ANEPC.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea – através do Ministério da Defesa Nacional – tem disponibilizado os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.

Portugal está em alerta vermelho contra incêndios até 8 de setembro

A Situação de Alerta Especial de Nível Vermelho, para o período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de setembro e as 23h59 do dia 8 de setembro de 2019, que determina:

– Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas Tutelas;

– Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

– Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) e enfermeiros do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. e de forças de segurança;

– Dispensa do serviço dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC;

– Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANEPC.

A declaração da presente situação de alerta obriga todos os cidadãos e demais entidades privadas, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações.

A recusa do cumprimento destas obrigações corresponde ao crime de desobediência, sancionável nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.

Condições Meteorológicas Adversas !Alerta!!

O mau tempo vai chegar a Portugal Continental
A situação meteorológica que irá condicionar o território continental português é ainda muito incerta, nomeadamente quanto à trajetória da depressão Leslie e aos efeitos que a mesma produzirá em relação a vento, precipitação e agitação marítima. Espera-se que as condições dos estados do tempo e do mar se agravem a partir das 19:00 horas de sábado, 13-10-2018, atingindo-se o pico mais crítico entre as 00:00 horas e as 06:00 horas de domingo, para o vento, as 01:00 horas e as 16:00 horas de domingo para a precipitação, as 03:00 horas e as 12:00 horas de domingo, para a agitação marítima.
O território continental português será afetado muito provavelmente em toda a sua extensão geográfica, não sendo possível ainda indicar com precisão as áreas de maior impacto dos fenómenos meteorológicos.

É essencial recomendar ESPECIAL CUIDADO com o vento, por precaução, na medida em que, podendo soprar forte nalgumas regiões, pode contribuir sobremaneira para a evolução rápida dos incêndios rurais que venham a verificar-se.

?2. EFEITOS EXPECTÁVEIS

Face à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos:

➡️· Danos em estruturas montadas ou suspensas;
➡️· Possibilidade de queda de ramos ou árvores em virtude de vento mais forte;
➡️· Possíveis acidentes na orla costeira;
➡️· Dificuldades de drenagem em sistemas urbanos, nomeadamente as verificadas em períodos de preia-mar, podendo causar inundações nos locais historicamente mais vulneráveis;
➡️· Piso rodoviário escorregadio e eventual formação de lençóis de água e gelo;
➡️· Possibilidade de cheias rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem;
➡️· Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;
➡️· Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem;
➡️· Fenómenos geomorfológicos causados por instabilização de vertentes associados à saturação dos solos, pela perda da sua consistência.

?3. MEDIDAS PREVENTIVAS

A ANPC recorda que o eventual impacto destes efeitos pode ser minimizado, sobretudo através da adoção de comportamentos adequados, pelo que, e em particular nas zonas historicamente mais vulneráveis, se recomenda a observação e divulgação das principais medidas de autoproteção para estas situações, nomeadamente:

➡️· Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas;
➡️· Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;
➡️· Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando a circulação e permanência nestes locais;
➡️· Não praticar atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos muito próximos da orla marítima;
➡️· Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;
➡️· Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível acumulação de neve e formação de lençóis de água nas vias;
➡️· Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;

➡️· Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.

Para mais informações consulte:

www.prociv.pt ou
http://www.prociv.pt/…/AP_44_DCS_2018_10_12_Condi%C3%A7%C3%…
Para acompanhamento da situação consulte:
www.ipma.pt ou
https://www.ipma.pt/pt/otempo/prev-sam/timeline.jsp?reg=VIS

Informação : AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL

Situação de Alerta até 22 de agosto

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna assinou, esta sexta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 18 e 22 de agosto, para os distritos de  Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementas as seguintes medidas de caráter excecional:

– Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

– Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;

– Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

– Mobilização em permanência dos Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;

– Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

– Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;

– Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;

– Dispensa dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC;

– Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.

O Governo acompanha em permanência o evoluir da situação operacional e apela aos cidadãos para que adequem os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido amplamente divulgado.

Por:MAI

GNR informa—AVISO – Burlas – Falsos funcionários

AVISO

16708665_10154996443147436_5512913978147873445_nEm casa não abra a porta, nem deixe entrar pessoas suspeitas ou desconhecidas, sem ter a certeza de quem são.
Tenha sempre à mão os números de telefone para poder comunicar com alguém, principalmente com a GNR
GNR Fornos de Algodres 271 701 188;

Guarda.271 210 630;

Celorico da Beira–271749020 ;

Gouveia–238 490 708

Fonte:GNR

Ações de Informação à população sénior pela GNR

Durante o gnr.mês de novembro, a Câmara Municipal de Mangualde, em colaboração com a GNR de Mangualde, promove um conjunto de ações de informação sobre segurança dirigidas à população com 65 ou mais anos e respetivas famílias. A iniciativa insere-se no Projeto “Conversas de Gente Miúda e Graúda”, do Plano de Ação 2015 da Rede Social de Mangualde.
As ações, que decorrem sempre pelas 14h30, realizam-se nas várias freguesias do concelho de acordo com o programa que se segue:
Dia 10 | Centro Paroquial de Fornos de Maceira Dão
Dia 11 | Sede da Antiga Junta de Freguesia de Póvoa de Cervães
Dia 13 | Centro Paroquial da Cunha Baixa
Dia 17 | Centro Social e Cultural da Paróquia de Mangualde
Dia 20 | Centro Paroquial de Alcafache
Dia 27 | Centro Paroquial de Chãs de Tavares

Por:Mun.Mangualde