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JÁ SABE QUANDO DEVE LEVAR O SEU CARRO À INSPEÇÃO PERIÓDICA?

O seu carro deve ser apresentado à primeira inspeção e às subsequentes
até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial.
As inspeções periódicas podem, ainda, ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.

O novo regime jurídico das inspeções de veículos a motor trouxe algumas
alterações, das quais, destacamos o facto de sujeitar a inspeção os
motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm³.
Neste âmbito, deixamos aqui a periodicidade de inspeção de alguns veículos:

Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até
perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

*Veículos ainda não sujeitos a inspeção – Aguardam que o Instituto da
Mobilidade e dos Transportes (IMT) aprove os centros de inspeção.
Aceda a para saber a classificação dos veículos.
Saiba mais sobre inspeções em

fonte:GNR Guarda

INSPEÇÃO PERIÓDICA DO VEÍCULO – AFIXAÇÃO DA VINHETA DEIXA DE SER NECESSÁRIA

INSPEÇÃO PERIÓDICA DO VEÍCULO - AFIXAÇÃO DA VINHETA DEIXA DE SER NECESSÁRIA

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012, de 11 de julho, a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-frisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculoCom a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012, de 11 de julho, a
comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada
unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a
comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da
vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do
pára-frisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo
Fonte:GNR Guarda

Condutores vão ter de revalidar carta aos 30 anos

Os condutores de veículos ligeiros vão passar a revalidar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados passam
a fazê-lo aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor em janeiro.

O
Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Terrestres (IMTT) indica que a carta de
condução vai ter novas regras a partir de 2 de janeiro de 2013, tendo em
conta o novo
regulamento da habilitação legal para
conduzir, que já foi publicado em Diário da República.

As novas
regras estabelecem
que, a partir do próximo ano, a
revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os
condutores de ciclomotores,
motociclos e ligeiros e aos 25 anos para
as restantes categorias.

Segundo o IMTT, os condutores de
automóveis ligeiros
e de motas vão ter de revalidar o título
de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser
encurtado para
cinco anos e, depois, para dois anos a
partir dos 70 anos de idade.

Para os motoristas de pesados, os
prazos de revalidação
são sempre de cinco anos até aos 65 anos
de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.

O
IMTT adianta que os novos prazos de
validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 2 de janeiro de
2013, mantendo-se
os títulos posteriores a 2013 com a
validade que consta na carta atual.

As novas regras indicam que a
revalidação
é meramente administrativa aos 30 e 40
anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de
pesados.

O
exame médico e psicológico mantém-se
obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as
categorias de ciclomotores,
motociclos e ligeiros, enquanto para as
restantes categorias é a partir dos 25 anos.

O novo regulamento
exige igualmente
um «maior rigor na avaliação da aptidão
física e mental», tornando-se «mais exigentes no que respeita às
condições de visão,
diabetes e epilepsia».

O IMTT
indica ainda que, a partir de 2 de novembro, a prova teórica vai passar a
ter a validade
de um ano e terá 40 questões, além de ser
introduzida a condução independente durante a prova prática e é reduzido
o número
de faltas que conduzem à reprovação na
prova prática.
fonte:TVI 24