Foi hoje publicada a Portaria 31/2015 que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1 – Jovens agricultores no PDR2020.
As candidaturas abrem a 23 de Fevereiro e encerram 30 de Abril 2015.
As principais alterações às propostas iniciais são:
Prémio de Instalação
1 – O montante base do prémio à instalação é de € 15 000 por jovem agricultor, ao qual pode acrescer uma das seguintes majorações:
a) 25 % do montante do prémio, para investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 80 000;
b) 50 % do montante do prémio, para investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 100 000;
c) 75 % do montante do prémio, para investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 140 000.
2 – Quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido no sector relacionado com a instalação, é atribuída uma majoração de € 5.000€.
3 – O valor total do prémio de instalação é pago da seguinte forma:
a) 75 % do valor do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
b) 25 % do valor do prémio, após verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.
Investimentos mínimos por Jovem Agricultor de 55.000€
Transição de candidaturas submetidas no PRODER
As candidaturas apresentadas entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014, à ação n.º 1.1.3 – Instalação de Jovens Agricultores do PRODER que ainda não foram objeto de decisão, são analisadas e decididas, com base nos critérios estabelecidos na presente portaria relativamente à tipologia «Prémio à instalação», mantendo, para todos os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.