O novo confinamento chegou com António Costa , primeiro.ministro de Portugal, a anunciar as medidas que entram em vigor às 00horas desta sexta-feira. Estas medidas serão revistas de 15 em 15 dias. “Seria iludir os portugueses dizer que tenho a esperança que em 15 dias possamos estar a aliviar estas medidas”, realçou o lider governamental.
- Dever de recolhimento domiciliário semelhante ao de “março e abril” do ano passado.
- Governo mantém em pleno funcionamento dos todos os estabelecimentos educativos (creches, escolas e universidades).
- Teletralho obrigatório, com coimas agravadas em caso de incumprimento.
- Coimas previstas para a violação das normas relativas à pandemia
- A não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação (com coima a variar entre os 300 e os 800 euros);
- Apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao ‘lay-off’ simplificado. O reforço das medidas de apoio vai também abranger o setor social. Os detalhes sobre o reforço dos apoios às empresas serão apresentados quinta-feira pelo ministro da Economia;
- Princípio da continuidade territorial assegurado. Voos entre o Continente e os Açores e Madeira permanecem sem restrições;
- Onde pode ir / o que pode fazer
- Eleitores podem sair para votar nos dias 17 e 24 de janeiro;
- Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais;
- Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio. Mercearias e supermercados abertos, mas com lotação limitada a 5 pessoas por 100 m2;
- É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;
- Tribunais mantêm-se abertos;
- Funerais condicionados mas permitido. A fixação de um limite máximo de presenças será determinada pela autarquia local que exerce os poderes de gestão do respetivo cemitério;
- Será possível fazer exercício ao ar livre;
- Onde não pode ir / o que não pode fazer:
Exceções à regra:
Agora em relação ao comercio existe um agrande leque de estabelecimentos que podem estar abertos:
1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;
2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3- Feiras e mercados;
4- Produção e distribuição agroalimentar;
5- Lotas;
6- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
7- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;
8- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
9- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11- Oculistas;
12- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15- Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
16- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
17- Jogos sociais;
18- Centros de atendimento médico-veterinário;
19- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
20- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
21- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
22- Drogarias;
23- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
24- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;
25- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
26- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
27- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
28- Serviços bancários, financeiros e seguros;
29- Atividades funerárias e conexas;
30- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
31- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
32- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
33- Serviços de entrega ao domicílio;
34- Máquinas de vending;
35- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;
36- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
37- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
38- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;
39- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
40- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
41- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
42- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
43- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como escolas de línguas e centros de explicações;
44- Escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos;
45- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
46- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;
48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
50- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
51- Notários;
52-Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
“A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa”ressalva António Costa
“Não há cansaço que nos permita assumir esta dor coletiva de continuarmos a ter mais de uma centena de mortes por dia. Não é aceitável e temos de parar isto”, disse António Costa após o Conselho de Ministros de hoje.
Por isso, “a mensagem fundamental” é, segundo o primeiro-ministro, “regressar ao dever de recolhimento domiciliário”, tal como em março e em abril, quando foi possível travar com sucesso a primeira vaga.
Na perspetiva do primeiro-ministro, Portugal está a viver “um momento que é simultaneamente mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.
“Quando hoje vimos uma senhora de 111 anos, num Lar em Gouveia, a ser vacinada, isso acalenta-nos a esperança de saber que será possível vencer esta pandemia”, exemplificou.
No entanto, para Costa, quando hoje em Portugal morreram mais 156 pessoas por covid-19, na terça-feira mais 155, “um total de 535 pessoas que morreram vítimas da covid desde o passado domingo”, percebe-se que Portugal está “num momento mais perigoso”.
“Pior. O que torna este momento particularmente difícil é que a mesma esperança que a vacina nos dá de que podemos vencer a pandemia é a mesma esperança que alimenta o relaxamento que torna mais perigosa esta pandemia”, avisou.
Este é um dos aqueles momentos, apelou o chefe do executivo, em que mais uma vez é preciso mobilização “com sentido de comunidade”, sabendo que “o salvamento de cada um de nós depende do salvamento de todos nós”.
“Temos de novo, tal como fizemos no início desta pandemia, tal como tivemos de fazer em junho, tal como tivemos que fazer em outubro, de nos unir com o firme propósito de travar o crescimento da pandemia, esmagar esta curva, salvar vidas, proteger o SNS, apoiarmos os profissionais da saúde e tratar de nos ajudarmos uns aos outros a proteger a nossa saúde em conjunto”, explicou.