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IVA zero já está em vigor

A medida que isenta de IVA um cabaz de 46 alimentos considerados essenciais entra hoje em vigor, dispondo o retalho alimentar de 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

Esta é lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA:

Cereais e derivados, tubérculos
• Pão
• Batata
• Massas
• Arroz

Laticínios
• Leite de Vaca
• Iogurtes ou leites fermentados
• Queijos Ler Mais »

Fornos de Algodres contemplado com 135 mil euros pela candidatura do programa “Fornos – Por Todos Nós [COVID-19]”

O Município de Fornos de Algodres refere que recebeu do Fundo de Solidariedade da União Europeia – Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19 (FSUE COVID-19), que tem como Autoridade de Gestão o POAT (Programa Operacional de Assistência Técnica), uma verba de 135 mil euros para fazer face às despesas do combate à pandemia da doença COVID -19.

Como resposta de emergência à crise sanitária que alastrou pela Europa, em março de 2020, a Comissão Europeia procedeu ao alargamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), que passou, assim, a abranger grandes emergências de saúde pública.

Neste contexto, o Estado Português apresentou, à Comissão Europeia, um pedido de contribuição financeira do FSUE, na qual os Municipios Portugueses poderiam solicitar, até ao máximo de 150 mil euros, e no período temporal elegível de 14 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020, despesas enquadráveis no combate à pandemia.

Com a abertura do aviso n.º FSUE-99-2021-01 no dia 16 de agosto de 2021, o Município de Fornos de Algodres apresentou a candidatura com o programa “Fornos – Por Todos Nós [COVID-19]”, que contemplou um conjunto de 22 medidas com vista a alcançar o objetivo essencial de assegurar o rendimento das famílias, os postos de trabalho do concelho e a igualdade nas condições de acesso ao ensino.

Medidas adotadas pelo Governo no valor de 4000 milhões de euros.

Foi aprovado em Conselho de Ministros um programa de 2400 milhões de euros, que se soma ao já em execução de 1600 milhões de euros, para apoiar o rendimento das famílias perante o aumento do custo de vida. No conjunto, as medidas adotadas para compensar a inflação montam a 4000 milhões de euros.

O Primeiro-Ministro António Costa anunciou «as oito medidas adicionais aprovadas no Conselho de Ministros desta tarde, para apoiar o rendimento das famílias e as ajudar a enfrentar o aumento do custo de vida». São elas:

  • «Atribuir um pagamento extraordinário de 125 euros a cada cidadão com rendimento até 2700 euros mensais».
  • «Atribuir um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente, criança ou jovem, que tenha a cargo. Por exemplo um casal com dois filhos a cargo e em que ambos tenham um rendimento individual até 2700 euros, receberá em outubro um pagamento extraordinário de 350 euros».
  • Atribuir aos pensionistas «um suplemento extraordinário equivalente a meio mês de pensão. Esta medida extraordinária, será paga de uma só vez em outubro».
  • «Propor à Assembleia da República a redução para 6% da taxa de 135 do IVA sobre a eletricidade. Solicitará que a proposta seja agendada e discutida com caráter de urgência para que possa entrar em vigor até 1 de outubro».
  • «Permitir – como já havia anunciado – aos consumidores de gás o regresso ao mercado regulado. A Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos já limitou a 3,9% o aumento da tarifa regulada a partir de outubro, o que significa que, já no próximo trimestre, o preço do mercado regulado será inferior ao que hoje é cobrado aos consumidores no mercado livre. Mesmo sem ter em conta os aumentos já anunciados no mercado livre um casal com dois filhos verá o preço da fatura diminuir 10% se mudar para o mercado regulado».
  • «Prolongar a vigência de medidas relativas aos combustíveis: suspensão do aumento da taxa de carbono, devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA e redução do imposto sobre os produtos petrolíferos. A preços desta semana, em cada depósito de 50 litros, os consumidores pagarão menos 16 euros de gasolina ou de 14 euros de gasóleo do que pagariam se estas medidas não fossem renovadas».

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Novas medidas para tornar mais atrativa a profissão de professor

A área da Educação apresentou medidas para tornar mais atrativa a profissão docente, com alterações na formação inicial, habilitação para a docência e recrutamento.

A apresentação ocorreu na sequência da divulgação de um estudo de diagnóstico de necessidades docentes de 2021 a 2030, encomendado pelo Ministério da Educação e feito pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

As medidas foram apresentadas em Lisboa, pelo Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, e pela Secretária de Estado da Educação, Inês Ramires, e destinam-se a responder às necessidades mostradas pelo estudo que revela, nomeadamente, que será necessário contratar 34.508 novos docentes nos próximos anos.

Formação inicial

Relativamente à formação inicial, a intenção do Ministério da Educação é implementar, em colaboração com as instituições de ensino superior, a iniciação à prática profissional com ensino supervisionado em escolas.

A ideia é que o segundo ano do mestrado seja dedicado a um estágio pedagógico em escolas, com a componente teórica em regime de ensino a distância para que os estudantes possam ser colocados por todo o País.

«Esta proposta permitirá uma melhor integração dos futuros docentes na prática profissional e na escola porque haverá uma interação muito próxima e permanente do ensino supervisionado com os docentes que orientam estes estagiários», disse a Secretária de Estado.

Habilitações

No âmbito da habilitação para a docência, o Ministério pretende rever as habilitações para os grupos de recrutamento, bem como a lista dos cursos que conferem habilitação própria, o que não é feito desde 2006.

«Nunca estará em causa colocar em perigo a formação científica adequada para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, mas através das necessidades temporárias teremos a entrada nas escolas de profissionais com esta formação científica adequada e então o nosso foco será a aposta na profissionalização em serviço», explicou Inês Ramires.

Essa profissionalização acontecerá também através de estágios, com o objetivo de «ajustar as competências dos profissionais às exigências didáticas pedagógicas do ambiente escolar».

Recrutamento

No âmbito do recrutamento, a proposta do Governo parte da ideia de que a atratividade da carreira está associada à estabilidade no acesso à carreira.

Por isso, os professores poderão entrar diretamente em quadro de agrupamento ou de escola, mantendo a possibilidade de entrar em quadro de zona pedagógica para os docentes que assim preferirem. Em qualquer cenário terão uma estabilidade e uma previsibilidade que favorece igualmente as escolas.

Está ainda previsto o aumento do número de quadros de zona pedagógica e a redução da sua dimensão, bem como a alteração dos intervalos de horários relativos a necessidades temporárias, de forma a permitir uma adequação às regras de contagem do tempo de serviço para efeitos de prestações sociais.

Fonte:GP

Vai avançar a 3ªfase de desconfinamento

Em conferência , o Primeiro Ministro António Costa  referiu que “Estamos agora em condições de avançar para a terceira fase de desconfinamento”, estamos muito perto do ponto em que estávamos em março do ano passado”, ao nível da incidência e R(t). De acordo com o líder do executivo, temos hoje uma taxa de incidência de 140 infeções por 100 mil habitantes e um Rt de 0,81″.

Assim as medidas vão ser mais moderadas a partir de 1 de outubro, aliás, Portugal  passa a estar em Situação de Alerta;
-Abertura de bares e discotecas para pessoas com certificado digital ou teste negativo;
-Fim dos limites de horários;
-Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
-Fim da exigência de certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local;
-Fim do limite de lotação no comércio, casamentos e batizados e espetáculos culturais;
-Certificado digital ou teste negativo necessário para viagens marítimas e aéreas, em visitas a lares e estabelecimentos de saúde. O mesmo é verificado para acesso a grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
-Máscara continua a ser obrigatória em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculo e eventos, grandes superfícies e locais interiores de permanência prolongada;
-Máscaras deixam de ser obrigatórias nos recreios das escolas. A DGS irá também atualizar as normas sobre confinamento nos próximos dias;
-A máscara também deixa de ser obrigatória no comércio local;
-Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
-Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
-Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios.

Fonte:GP

Reservas de alojamentos turísticos em Portugal disparam 45% numa semana

O levantamento de algumas medidas de confinamento provocadas pela pandemia da Covid-19 e o crescente otimismo em relação ao avançado processo de vacinação, fez com que o número de reservas de alojamentos turísticos, tanto em hotéis como em apartamentos, disparasse 45% na primeira semana de maio face à semana anterior, segundo o relatório publicado pela Avaibook, o software de gestão de reservas do idealista.

Analisando o número de reservas efetuadas entre a semana de 29 de março e 4 de abril e a primeira semana de maio, verificou-se um aumento bastante expressivo na ordem dos 105%. Já na semana entre 26 de abril e 2 de maio, altura em que foi anunciada o fim do estado de emergência no país, o aumento no número de reservas foi de 25% face à semana anterior.

Relativamente aos preços, reservar um alojamento turístico no final de março, custava em média 107 euros por noite. Já na primeira semana de maio, com a crescente subida das reservas, os preços subiram 10,6%, fixando em média por alojamento e noite em 118 euros.

Relativamente ao tipo de reservas, na primeira semana de maio, as férias mais curtas foram agendadas para o mês de junho, enquanto as estadias mais longas foram reservadas para julho e agosto, revelam os dados.  Isto pode significar que os turistas estão a antecipar as suas férias antes que haja um novo confinamento ou novas restrições às viagens pelos municípios. O número de reservas para o próprio mês de maio – cerca 40% do total – também mostra isso mesmo.

Só os meses de verão representam 56,2% de todas as reservas efetuadas no início de maio. Tanto nesta semana, como no total de reservas registadas entre final de março e início de maio, verifica-se que entre outubro e dezembro o número de agendamentos é residual (2,85%), o que mostra que a incerteza do futuro ainda influencia os planos de férias no médio prazo.

Por:Idealista

Figueira de Castelo Rodrigo aprova medidas no valor de 170 mil euros

Recentemente, a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo aprovou  medidas no valor global de 170 mil euros, para ajudar instituições sociais, empresas e famílias a ultrapassar as dificuldades causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o presidente da autarquia, Paulo Langrouva, as medidas de apoio às IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social (25 mil euros) e para as iniciativas “Proteger Empresas” (120 mil euros) e “Pagamento Zero” (25 mil euros), foram aprovadas por unanimidade na reunião de hoje do executivo municipal e “entram em vigor no imediato”.
O reforço das medidas para mitigação dos efeitos da pandemia surgem no seguimento de outras ações idênticas aprovadas em 2020 pelo município de Figueira de Castelo Rodrigo, no distrito da Guarda, disse o autarca à agência Lusa.
Em relação às IPSS com valências de Lar (Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas – ERPI, ou Centro de Dia ou Serviço de Apoio Domiciliário) o responsável referiu que vai ser atribuído um montante de dois mil euros a cada uma para despesas com equipamentos de proteção individual.
Vai também ser concedida uma verba de mil euros a cada uma das instituições que apenas tenham valências de Centro de Dia ou Serviço de Apoio Domiciliário e o montante de dois mil euros à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Figueirenses.
A iniciativa “Proteger Empresas” prevê a concessão de um apoio financeiro mensal, no primeiro trimestre de 2021, equivalente ao valor do Salário Mínimo Nacional, “às empresas com atividade iniciada há mais de seis meses e aos prestadores de serviços com atividade iniciada há mais de um ano, com sede ou com domicílio fiscal no concelho e que apresentem uma redução do volume de negócios em 50% no seu valor de faturação face ao período homólogo”, segundo Paulo Langrouva.
O município decidiu, ainda, um reforço das verbas para apoiar as famílias, no âmbito da iniciativa “Pagamento Zero” com medidas como a redução, em 50%, do pagamento dos consumos de água, aos contratos de 1.º e 2.º escalões, no primeiro trimestre de 2021, e a isenção das taxas devidas pela ocupação de via pública para esplanadas abertas, durante o primeiro semestre deste ano.
“Também vamos isentar as taxas devidas pela ocupação dos espaços municipais, concretamente recinto da Feira e Mercado Municipal, para que os feirantes, vendedores ambulantes e produtores utilizadores daqueles espaços, não paguem durante o primeiro semestre de 2021, ou seja, até ao dia 30 de junho”, rematou o autarca de Figueira de Castelo Rodrigo.
Paulo Langrouva lembrou que o município que lidera tem tomado medidas para “insuflar a economia local com alguns recursos financeiros para tentar mitigar os efeitos da pandemia”.
“Pretendemos continuar a ajudar e a apoiar os operadores e agentes económicos locais” para que mantenham a sua atividade, concluiu.
ASR // SSS

Município de Fornos de Algodres informa novas medidas

Em comunicado,  no seguimento das Medidas de Confinamento decretadas pelo Governo, deixou algumas informações:
  • A Câmara Municipal está a funcionar em horário desfasado, com atendimento presencial por marcação (271 700 060), das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
  • Está em funcionamento o serviço “porta-a-porta” do programa “Compre Em Segurança e Nós Entregamos”, para bens alimentares e medicamentos.
Este programa abrange todos os munícipes e resume-se em 4 passos simples:
➡️ 1.º Passo – O munícipe encomenda diretamente aos estabelecimentos aderentes;
➡️ 2.º Passo – Os estabelecimentos aderentes informam os serviços da Câmara até às 15h do dia anterior da entrega;
➡️ 3.º Passo – Os funcionários da Câmara Municipal, no dia seguinte, fazem a recolha das necessidades nos estabelecimentos, entre as 9h00 e as 11h00;
➡️ 4.º Passo – É efetuada a distribuição das 11h00 às 17h00, pelos funcionários da Câmara Municipal ou funcionários do CLDS 4G.
Estabelecimentos aderentes:
Código Poupança Hipermercados – 271 708 083
Minimercado Paula – 922 015 041
Minimercado Pegue e Pague – 271 709 175
Minipreço – 961 678 906
Farmácia Castanheira – 271 709 118
Farmácia Central – 271 709 688
Prevenir e Proteger é um dever de todos.

Covid-19- Conselho de Ministros apresentou novas medidas extra para o confinamento

Depois de primeira semana de confinamento não estar a decorrer da melhor forma, o Conselho de Ministros reuniu de emergência e lançou mais 10 medidas extra para reforçar o confinamento, no sentido de procurar baixar a curva de casos ativos, divulgadas pelo primeiro -ministro António Costa.

  • É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
  • É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
  • É proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
  • São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away
  • São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
  • É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • É solicitado aos autarcas que, tal como em março e abril de 2020, limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou padel;
  • São encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
  • É reforçada a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: por um lado, todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal, por outro, todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h00.

No entanto estas novas medidas só quando forem promulgadas pelo Presidente da República e depois entram em vigor após publicação no Diário da República.

Confinamento em Portugal–Medidas e excepções aplicadas

O novo confinamento chegou com António Costa , primeiro.ministro de Portugal, a anunciar as medidas que entram em vigor às 00horas desta sexta-feira. Estas medidas serão revistas de 15 em 15 dias. “Seria iludir os portugueses dizer que tenho a esperança que em 15 dias possamos estar a aliviar estas medidas”, realçou o lider governamental.

  • Dever de recolhimento domiciliário semelhante ao de “março e abril” do ano passado.
  • Governo mantém em pleno funcionamento dos todos os estabelecimentos educativos (creches, escolas e universidades).
  • Teletralho obrigatório, com coimas agravadas em caso de incumprimento.
  • Coimas previstas para a violação das normas relativas à pandemia
  • A não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação (com coima a variar entre os 300 e os 800 euros);
  • Apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao ‘lay-off’ simplificado. O reforço das medidas de apoio vai também abranger o setor social. Os detalhes sobre o reforço dos apoios às empresas serão apresentados quinta-feira pelo ministro da Economia;
  • Princípio da continuidade territorial assegurado. Voos entre o Continente e os Açores e Madeira permanecem sem restrições;
  • Onde pode ir / o que pode fazer
    • Eleitores podem sair para votar nos dias 17 e 24 de janeiro;
    •  Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais;
    • Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio. Mercearias e supermercados abertos, mas com lotação limitada a 5 pessoas por 100 m2;
    • É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
    • Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;
    • Tribunais mantêm-se abertos;
    • Funerais condicionados mas permitido. A fixação de um limite máximo de presenças será determinada pela autarquia local que exerce os poderes de gestão do respetivo cemitério;
    • Será possível fazer exercício ao ar livre;
  • Onde não pode ir / o que não pode fazer:
    • Cabeleireiros e barbearias vão ter de encerrar;
    • Todos os eventos  públicos proibidos, com excepção as ações de campanha eleitoral e celebrações religiosas (de acordo com as normas da DGS);
    • Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos estarão encerrados. Os jogos das seleções nacionais e da 1ª divisão sénior não terão público;
    • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas;
    • Equipamentos culturais voltam a ter de encerrar.

Exceções à regra:

Agora em relação ao comercio existe um agrande leque de estabelecimentos que podem estar abertos:

1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;

2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

3- Feiras e mercados;

4- Produção e distribuição agroalimentar;

5- Lotas;

6- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);

7- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;

8- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

9- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

10- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

11- Oculistas;

12- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

13- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

14- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

15- Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;

16- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

17- Jogos sociais;

18- Centros de atendimento médico-veterinário;

19- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;

20- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;

21- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

22- Drogarias;

23- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

24- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;

25- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

26- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

27- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;

28- Serviços bancários, financeiros e seguros;

29- Atividades funerárias e conexas;

30- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

31- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

32- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

33- Serviços de entrega ao domicílio;

34- Máquinas de vending;

35- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;

36- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);

37- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

38- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;

39- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;

40- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;

41- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;

42- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

43- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como escolas de línguas e centros de explicações;
44- Escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos;

45- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

46- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;

48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;

50- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;

51- Notários;

52-Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa”ressalva António Costa

“Não há cansaço que nos permita assumir esta dor coletiva de continuarmos a ter mais de uma centena de mortes por dia. Não é aceitável e temos de parar isto”, disse António Costa após o Conselho de Ministros de hoje.

Por isso, “a mensagem fundamental” é, segundo o primeiro-ministro, “regressar ao dever de recolhimento domiciliário”, tal como em março e em abril, quando foi possível travar com sucesso a primeira vaga.

Na perspetiva do primeiro-ministro, Portugal está a viver “um momento que é simultaneamente mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.

“Quando hoje vimos uma senhora de 111 anos, num Lar em Gouveia, a ser vacinada, isso acalenta-nos a esperança de saber que será possível vencer esta pandemia”, exemplificou.

No entanto, para Costa, quando hoje em Portugal morreram mais 156 pessoas por covid-19, na terça-feira mais 155, “um total de 535 pessoas que morreram vítimas da covid desde o passado domingo”, percebe-se que Portugal está “num momento mais perigoso”.

“Pior. O que torna este momento particularmente difícil é que a mesma esperança que a vacina nos dá de que podemos vencer a pandemia é a mesma esperança que alimenta o relaxamento que torna mais perigosa esta pandemia”, avisou.

Este é um dos aqueles momentos, apelou o chefe do executivo, em que mais uma vez é preciso mobilização “com sentido de comunidade”, sabendo que “o salvamento de cada um de nós depende do salvamento de todos nós”.

“Temos de novo, tal como fizemos no início desta pandemia, tal como tivemos de fazer em junho, tal como tivemos que fazer em outubro, de nos unir com o firme propósito de travar o crescimento da pandemia, esmagar esta curva, salvar vidas, proteger o SNS, apoiarmos os profissionais da saúde e tratar de nos ajudarmos uns aos outros a proteger a nossa saúde em conjunto”, explicou.