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PAN apresenta propostas de alteração ao programa do Governo de combate à inflação

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu hoje entrada no Parlamento de um pacote de iniciativas com propostas de alteração ao programa de combate à inflação apresentado pelo Governo, com discussão agendada para dia o próximo dia 16 em reunião plenária.

O PAN pretende, nomeadamente, que seja assegurado que o aumento das pensões em 2023 cumpre os critérios legais e está em linha com a inflação, ao mesmo tempo que propõe percentagens de cálculo da atualização superiores às do Governo. O PAN defende ainda a aprovação do IVA “zero” nos produtos alimentares do cabaz essencial, como o arroz, o pão, os legumes ou a fruta, em linha com o que foi permitido pelas alterações da diretiva do IVA aprovadas em abril deste ano, bem como a redução do IVA para 6% dos atos médico-veterinários e da alimentação para animais de companhia.

“Desde abril que o Governo aplicou a isenção do IVA à alimentação de animais detidos para fins pecuários, não tendo até ao presente adotado qualquer medida para apoiar as famílias e associações de proteção animal, que têm animais de companhia a seu cargo e que vêm os efeitos da inflação agravar a despesa mensal”, recorda a Porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real. E acrescenta: “O Estado tem uma dívida para com as associações de proteção animal, sendo incompreensível a inexistência de medidas de apoio e que os despachos que visam atribuir os apoios previstos no OE para 2022 ainda não tenham sido emitidos, deixando assim sem qualquer apoio a estas entidades que, por todo o país, acolhem e cuidam de animais, cumprindo um papel que caberia ao Governo e às autarquias locais”.

“Também não compreendemos que o Governo deixe de fora os jovens deste pacote de medidas, pelo que propomos que o apoio de 125 euros chegue também a todos os jovens a frequentar estágios profissionais, cofinanciados pelo IEFP ou estágios de acesso a ordens profissionais”, afirma Inês de Sousa Real. A proposta do PAN prevê ainda a criação de um complemento às bolsas de estudo no Ensino Superior, atribuídas no ano letivo 2022/202, com um valor de 125 euros pagos em outubro.

Para além destas propostas de alteração, o PAN pediu o arrastamento das seguintes iniciativas, para que sejam debatidas na referida reunião plenária:

 

 

PAN quer moratória para travar mineração em mar profundo até 2050

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu hoje entrada de duas iniciativas, um projeto de lei e um projeto de resolução, em que defende a criação de uma moratória até 2050 que inviabilize quaisquer atividades de prospeção, pesquisa e exploração de minérios em mar profundo em todas as zonas marítimas, que estejam ou venham a estar, sob soberania e/ou jurisdição portuguesa. Uma moratória que deverá manter a sua vigência enquanto os efeitos da extração mineira marítima no meio marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas não tenham sido suficientemente investigados, os riscos não sejam totalmente compreendidos e não esteja demonstrado que as tecnologias e práticas operacionais existentes não constituem danos graves para o ambiente.

“A exploração de recursos naturais e o crescente interesse da indústria mundial na prospeção e exploração dos fundos oceânicos, nomeadamente de  metais e minerais como cobalto, lítio e níquel, teria um impacto destrutivo nos ecossistemas e biodiversidade no fundo do mar, comprometendo os ciclos de carbono e nutrientes dos oceanos. O potencial impacto da mineração em mar profundo assume maior gravidade numa altura em que deveríamos sim estar verdadeiramente a apostar no restauro ecológico ou na promoção da economia circular, ao invés de estarmos a procurar novas áreas para depredar”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

Para o PAN, é assim fundamental que o Governo proceda igualmente à regulamentação da Lei de Bases do Clima, aprovada em dezembro de 2021, em termos que garantam o pleno respeito pelo princípio da precaução, ao mesmo tempo que deve garantir o adequado financiamento da investigação, nomeadamente por via de instrumentos financeiros como o Fundo Ambiental, sobre o impacte das atividades mineiras marítimas e sobre tecnologias respeitadoras do ambiente. “Portugal deve estar entre os primeiros que, globalmente, se posicionam de forma inequívoca contra a oposição à mineração em mar profundo, a favor da proteção do nosso território marítimo deste tipo de pretensões e apostar claramente em soluções inovadoras e alternativas numa ótica que se prime pela primazia da economia circular”, sublinha.

O número de interessados em reclamar vastas extensões de fundos marinhos e em obter direitos exclusivos de exploração subiu de apenas oito entre 1970 e 2010 para 25 entre 2011 e 2015. O aumento do nível de interesse pelo mar profundo registou-se também em matéria de Investigação e Desenvolvimento referentes ao desenvolvimento de tecnologia para prospeção e exploração mineiras, assim como quanto ao processamento deste tipo de recursos. Do mesmo modo, aumentou também a emissão de licenças a empresários privados para acesso a depósitos dentro de Zonas Económicas Exclusivas de alguns países.

De acordo com dados da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês), atualmente são 22 as empresas/entidades com contratos ativos de exploração em todo o mundo, dos quais 19 são para exploração de nódulos polimetálicos – 17 na Zona de Fratura de Clarion-Clipperton no Oceano Índico; um na Bacia Central do Oceano Índico  e um outro no Oceano Pacífico Ocidental. Existem sete contratos para a exploração de sulfuretos polimetálicos na Aresta Sudoeste do Oceano Índico, na Aresta Central do Oceano Índico e na Aresta Centro-Atlântica e, por fim, cinco contratos para a exploração de crostas ricas em cobalto no Oceano Pacífico Ocidental. Ou seja, num total de 31 locais em exploração a nível global.

PAN quer ouvir Governo com caráter de urgência sobre fenómeno da violência doméstica em Portugal

O Pessoas-Animais Natureza (PAN) deu já entrada no Parlamento de um requerimento para que o Ministro da Administração Interna, a senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e a Secretária de Estado da Igualdade e Migrações sejam ouvidos em audição com caráter de urgência na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a situação da violência doméstica em Portugal. O PAN deu ainda entrada de um voto de pesar pelas vítimas de violência de doméstica, que neste ano já tirou a vida a quase tantas pessoas quanto o total registado em 2022.

“É profundamente preocupante que estejamos a meio do ano e tenhamos perdido já tantas vidas para a violência doméstica, incluindo crianças. Este continua a ser um flagelo no nosso país. Continuamos a falhar todos, enquanto comunidade, quando perdemos vidas para a violência, incluindo a violência contra crianças”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

 

De acordo com dados da Associação de Apoio à Vítima (APAV), em média registam-se 54 casos de violência doméstica, por dia em Portugal.  Em mais de metade dos casos há antecedentes de agressões e 40% das vítimas já haviam apresentado queixa contra o homicida. Segundo o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apesar de o fenómeno da violência doméstica ter registado em 2021 uma ligeira redução (-4%), continua a apresentar “índices de participação muito elevados, sendo o crime de violência doméstica contra cônjuge ou análogo aquele que mais participações regista entre todos os crimes”. Ao todo, em 2021, foram registadas 26.520 participações. Aliás, tal como sucedeu em 2020, o crime de violência doméstica contra cônjuge ou análogo é a tipologia criminal mais participada e é cometido, sobretudo, sobre mulheres (74,9%) por agressores dos sexo masculino (81,1%). De notar ainda que, conforme mostra o RASI, em 2021, o número de casos de violência doméstica contra menores registou um aumento de 8,1% no ano passado. Adicionalmente, as crianças encontram-se não raras vezes expostas às situações de violência doméstica entre os progenitores.

 

Para o PAN, obstante a densificação que tem vindo a ser feita em matéria de legislação ou mesmo ao nível da definição de estratégias e/ou planos de atuação com vista à sua prevenção, o fenómeno da violência doméstica em Portugal continua a assumir proporções preocupantes, de forma transversal a todo o país, idades ou situações sociais. “Urge, por isso, auscultar o Governo e as principais entidades competentes nesta matéria, de modo a, conjuntamente com a Assembleia da República, ser feita uma reflexão profunda sobre as razões do enraizamento da violência doméstica na nossa sociedade, dos meios de combate e das soluções para uma sua prevenção”, vinca Inês de Sousa Real.

 

PAN exige ao Governo isenção fiscal para ajudas solidárias à Ucrânia e nas chamadas de valor acrescentado

O PAN – Pessoas-Animais-Natureza defende que a solidariedade para com a Ucrânia não deve ser sinónimo de receita fiscal para o Estado, uma vez que tal situação subverteria por completo o carácter solidário dos donativos. Por isso mesmo, o PAN deu entrada no Parlamento de um iniciativa em que exorta o Governo a que retome algumas boas práticas adotadas quanto a outras campanhas de solidariedade nos últimos anos.

Assim, no âmbito destas campanhas de solidariedade, o PAN defende que haja lugar à aplicação integral do montante equivalente à receita fiscal gerada pelas campanhas de solidariedade, designadamente em sede de IVA, em medidas de apoio à Ucrânia, ao seu povo e aos refugiados e deslocados resultantes da invasão russa, uma vez que não é legalmente possível ao Estado não cobrar o IVA relativo a atividades sujeitas e não isentas destes impostos. Esta medida que o PAN agora propõe tem precedente relativamente à receita de IVA das chamadas para linhas telefónicas de solidariedade criadas na sequência dos incêndios de 2017, que por decisão do Ministério das Finanças, de 20 de junho de 2017, foram integralmente canalizadas para atividades de proteção civil ou de solidariedade social de apoio às vítimas desta calamidade.

O PAN também propõe que o Governo esclareça que o disposto nos artigos 15.º, n.º 10, alínea a), e 20.º, n.º 1, alínea b), IV), do Código do IVA se aplicam plenamente aos donativos de bens destinados ao apoio à Ucrânia, ao seu povo e aos refugiados e deslocados resultantes desta invasão. Esta alteração visa trazer segurança jurídica e sanar as dúvidas que se têm verificado quer no âmbito da Autoridade Tributária, quer no âmbito das empresas e das Organizações Não-Governamentais, que têm levantado a incerteza sobre a inclusão (ou não) dos beneficiários dos donativos no âmbito do conceito de pessoas carenciadas. Diga-se aindanque esta proposta visa garantir um esclarecimento similar ao que foi aprovado no Despacho n.º 122/2020-XXII, de 24 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pelo Governo no âmbito da crise sanitária provocada pela COVID-19, que determinou uma extensão do âmbito de aplicação desta isenção de IVA às transmissões de bens a título gratuito efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como esclareceu a inclusão no âmbito do termo pessoas carenciadas aqueles que se encontrassem a receber cuidados de saúde no contexto pandémico e que, por isso, deveriam ser considerados vítimas de catástrofe.

Finalmente, por outro lado, o PAN propõe ainda que o Governo, através de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, reconheça as entidades promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária em consequência desta situação de calamidade internacional que está a ocorrer na Ucrânia, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 3, do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho. Este reconhecimento para além de reforçar a sua capacidade de resposta à crise humanitária em curso na Ucrânia, criará um incentivo para que as empresas continuem a fazer donativos e premiar aquelas que o estejam a fazer desde a primeira hora – já que para efeitos fiscais beneficiarão do estatuto de mecenas, que permitirá tratar os donativos como custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, sempre que estas empresas não tenham dívidas às Finanças e à Segurança Social. Relembre-se que solução similar foi adotada recentemente pelo  Despacho n.º 454/2022, de 13 de janeiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que reconheceu o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, o Programa Alimentar Mundial, a Organização Internacional para as Migrações, a UNICEF e a Organização Mundial de Saúde como promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária em consequência de calamidade internacional registada na província de Cabo Delgado, em Moçambique.

De notar que uma transferência de dinheiro para a Ucrânia ou para os países limítrofes, para além de em alguns casos estar sujeita a comissões e taxas impostas pelas instituições de crédito, está sujeita ao pagamento de, pelo menos, 4% de imposto de selo. Por seu turno, uma chamada telefónica para uma linha telefónica de solidariedade implicará o pagamento de 23% de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta situação foi objeto de alerta do PAN em duas ocasiões, a primeira com sob a forma do requerimento n.º 17-AC/XIV/3 dirigido ao Primeiro-Ministro, a 28 de fevereiro de 2022, depois com uma pergunta oral dirigida ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, na reunião da Comissão Permanente do passado dia 15 de março de 2022, sendo que em ambas não foi dada qualquer resposta por parte do Governo.

PAN quer garantir apoios aos estudantes universitários

Em comunicado, o PAN decidiu levar à Assembleia da República dois assuntos relativos aos estudantes universitários. A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adoptar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento do COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio.
Perante o cenário em que nos encontramos, e na sequência de um parecer do Centro Europeu para Prevenção e Combate às Doenças, que recomenda aos Estados-membros da União Europeia o encerramento imediato dos estabelecimentos de todos os graus de ensino.
Para a frequência universitária, muitos estudantes encontram-se deslocados da sua área de residência familiar, tendo que garantir alojamento noutras respostas de alojamento públicos e privados. Devido à necessidade de isolamento social a que o
país está sujeito, muitos destes alunos viram-se obrigados a regressar às suas residências familiares de origem, deixando de poder ocupar os referidos alojamentos.
Em paralelo, não é possível, para já, possível antever o regresso às aulas e actividades presenciais. Uma vez que este contexto que vivemos tem um impacto significativo ao nível do rendimento das famílias, não parece adequado que os alunos
e famílias se vejam obrigados a pagar as residências estatais e a pagar a totalidade do valor associado ao alojamento privado para fins universitários.
No sentido de ajustar todas estas situações à atual realidade, considera o PAN, que no que respeita ao alojamento de estudantes em residências e respostas universitárias de natureza pública, devem estes pagamentos ser suspensos até que
seja possível retomar as aulas e atividades presenciais.
Numa lógica de solidariedade repartida, e desde que acauteladas as possibilidades das famílias com estudantes universitários a cargo, e dos estudantes independentes, deverão os pagamentos de prestações de alojamento universitário de carácterprivado, ser sujeitos a medidas excecionais de apoio.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e o deputado do PAN apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.o
Objeto

A presente Lei procede à aprovação de medidas excepcionais relativas ao pagamento das prestações devidas pelo alojamento em residência universitária de natureza pública, decorrente da pandemia da doença COVID-19.

Artigo 2o

Alojamento universitário de natureza pública

Durante o período de vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, fica suspenso o pagamento das prestações devidas pelo alojamento em residência universitária de natureza pública.

Artigo 3.o
Entrada em vigor. A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Estando actualmente na fase mais perigosa desta pandemia, a fase de mitigação, e sabendo que estamos ainda num processo muito incerto quanto à evolução e proximidade de alcance do pico máximo, é muito pouco provável que, independentemente de outras medidas que se venham a tomar, as actividades lectivas e não lectivas presenciais possam ocorrer antes de Maio, pelo que terão que ser garantidas com urgência, medidas alternativas ao ensino presencial, que
garantam a continuidade das aprendizagens com qualidade, acessibilidade e inclusão de todos nas instituições do ensino superior.
Ainda que com pouco tempo e reduzida preparação para esta situação, houve várias instituições de ensino superior que demonstraram uma enorme capacidade de adaptação, mobilização e continuidade das actividades, mantendo a proximidade
virtual com os estudantes, recorrendo a meios digitais de diferentes características e potencialidades. A título de exemplo, a Universidade de Coimbra abriu um canal de comunicação com os alunos, em conjunto com a Associação Académica de Coimbra, para estes poderem manifestar os constrangimentos sentidos com o ensino a distância. Verificando-se que alguns alunos tinham dificuldade em assistir às aulas nestes termos, esta Universidade comprou já mais de 60 tablets e cartões de dados, para garantir a continuidade do ensino. Atendendo à situação actual, é cada vez mais forte a hipótese de as aulas presenciais no ensino superior continuarem suspensas no segundo semestre. Por exemplo, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa informou ontem que não serão retomadas as actividades lectivas presenciais até ao final do segundo semestre devido à pandemia de COVID-19. Em paralelo, parece quase inevitável um ajuste do calendário escolar de forma a garantir as aprendizagens dos estudantes.
Uma vez que este contexto que vivemos tem um impacto significativo ao nível do rendimento das famílias. Reconhecendo esta problemática, têm sido adoptadas diversas medidas que visam suspender o pagamento de determinadas prestações
como forma de aliviar as despesas mensais dos agregados familiares. De facto, muitas famílias sofreram reduções no seu vencimento, sendo fundamental garantir que continuam a conseguir fazer face às despesas do dia-a-dia. De acordo com
notícias divulgadas pela Comunicação Social, existem institutos politécnicos que, reconhecendo que o valor das propinas representa uma fatia bastante significativa dos rendimentos das famílias, estão a prolongar o seu prazo de pagamento, como o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS). Também a Universidade da Madeira (UMa) anunciou no dia 19 de Março um período de carência de dois meses para o pagamento de propinas. No dia 21 de Março, a Associação Académica de Coimbra
(AAC) endereçou um pedido de suspensão imediata desta prestação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. À mesma entidade, a Federação Académica do Porto (FAP) enviou uma carta aberta, que apela à eliminação dos juros de mora,entre outras medidas.
Face ao exposto, consideramos essencial a adopção de medidas que garantam o ensino a distância, eliminando as desigualdades que existem a este nível, fazendo garantir a cobrança de propinas destes aspectos anteriormente elencados, ao
mesmo tempo os prazos para pagamento de propinas no ensino superior devem ser ajustados, de acordo com a evolução da crise sanitária.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e o deputado do PAN apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.o
Objecto

A presente lei garante o ensino à distância e adapta os prazos para pagamento de propinas no ensino superior, com o objectivo de combater as desigualdades que subsistem e proteger os rendimentos dos estudantes e das suas famílias.

Artigo 2.o

Pagamento de propinas em contexto da COVID-19

1 – Até ao final do mês de Abril, o Governo, em articulação com as Instituições do Ensino Superior, adapta os prazos para pagamento das propinas em conformidade com a evolução da crise sanitária.
2- A cobrança de propinas só pode ser efectuada nos casos em que as Instituições do Ensino Superior garantem o ensino a distância.
Artigo 3.o
Regulamentação

O Governo procede à regulamentação do disposto na presente lei no prazo de 5 dias a contar da sua entrada em vigor.

Artigo 4.o
Entrada em Vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

PAN requer audição do MAI sobre as medidas de prevenção da época de incêndios florestais

Em comunicado, o PAN – Pessoas-Animais-Natureza anunciou que requereu uma audição urgente, por videoconferência, do Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, com vista a apurar quais são as medidas e meios que estão previstos para preparar a época de maior risco de incêndios florestais, particularmente no atual exigente contexto de surto epidemiológico de Covid-19. Uma das preocupações do PAN prende-se com o facto de o Governo ter decidido adiar o prazo para que os proprietários procedam à limpeza dos terrenos, mas também com a necessidade de assegurar a melhor coordenação e gestão dos recursos humanos e materiais, de modo a que se possa garantir em simultâneo um combate eficaz à propagação da Covid-19 e aos incêndios florestais.

“Pretendemos com esta audição que o ministro da Administração Interna venha prestar ao Parlamento e aos cidadãos todos os esclarecimentos sobre como se está a preparar o país para prevenir épocas de incêndios com a gravidade como aquela a que, infelizmente, temos vivido nos últimos anos”, explica a líder parlamentar e deputada do PAN, Inês de Sousa Real. “A última coisa de que o país precisa neste momento é de duas crises em simultâneo: a Covid-19 e os incêndios”, remata.

O PAN pretende, por conseguinte, garantir que, tanto quanto possível, esteja definida atempadamente uma estratégia coerente e integrada, com uma clara definição de competências e dos meios atuantes no terreno na fase de prevenção e de combate aos fogos florestais, um flagelo, que no quadro das alterações climáticas, tem devastado, em particular nos anos mais recente, povoações, valores naturais e habitats com elevado estatuto de proteção, feito centenas de vítimas humanas e não-humanas.

No âmbito da Operação Floresta Segura 2020, a GNR registou 23.468 incumprimentos na limpeza de terrenos nas 1.124 freguesias prioritárias e instaurou 225 autos de contraordenação por queimadas e queimas de sobrantes, até ao passado dia 15 de março. Devido ao estado de emergência, e de acordo com esta fonte, encontram-se suspensas, desde 12 de março, as ações de sensibilização e todas as ações que impliquem a concentração de pessoas.

Em 2019, de acordo o último relatório do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que disponibiliza ainda apenas os dados provisórios  – os quais ficam aquém dos números da GNR -, entre 1 de janeiro e 16 de outubro do ano passado, registaram-se 10.841 incêndios rurais que resultaram em 41.622 hectares (ha) de área ardida.