Em comunicado, o PAN decidiu levar à Assembleia da República dois assuntos relativos aos estudantes universitários. A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adoptar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento do COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio.
Perante o cenário em que nos encontramos, e na sequência de um parecer do Centro Europeu para Prevenção e Combate às Doenças, que recomenda aos Estados-membros da União Europeia o encerramento imediato dos estabelecimentos de todos os graus de ensino.
Para a frequência universitária, muitos estudantes encontram-se deslocados da sua área de residência familiar, tendo que garantir alojamento noutras respostas de alojamento públicos e privados. Devido à necessidade de isolamento social a que o
país está sujeito, muitos destes alunos viram-se obrigados a regressar às suas residências familiares de origem, deixando de poder ocupar os referidos alojamentos.
Em paralelo, não é possível, para já, possível antever o regresso às aulas e actividades presenciais. Uma vez que este contexto que vivemos tem um impacto significativo ao nível do rendimento das famílias, não parece adequado que os alunos
e famílias se vejam obrigados a pagar as residências estatais e a pagar a totalidade do valor associado ao alojamento privado para fins universitários.
No sentido de ajustar todas estas situações à atual realidade, considera o PAN, que no que respeita ao alojamento de estudantes em residências e respostas universitárias de natureza pública, devem estes pagamentos ser suspensos até que
seja possível retomar as aulas e atividades presenciais.
Numa lógica de solidariedade repartida, e desde que acauteladas as possibilidades das famílias com estudantes universitários a cargo, e dos estudantes independentes, deverão os pagamentos de prestações de alojamento universitário de carácterprivado, ser sujeitos a medidas excecionais de apoio.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e o deputado do PAN apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.o
Objeto
A presente Lei procede à aprovação de medidas excepcionais relativas ao pagamento das prestações devidas pelo alojamento em residência universitária de natureza pública, decorrente da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 2o
Alojamento universitário de natureza pública
Durante o período de vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, fica suspenso o pagamento das prestações devidas pelo alojamento em residência universitária de natureza pública.
Artigo 3.o
Entrada em vigor. A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estando actualmente na fase mais perigosa desta pandemia, a fase de mitigação, e sabendo que estamos ainda num processo muito incerto quanto à evolução e proximidade de alcance do pico máximo, é muito pouco provável que, independentemente de outras medidas que se venham a tomar, as actividades lectivas e não lectivas presenciais possam ocorrer antes de Maio, pelo que terão que ser garantidas com urgência, medidas alternativas ao ensino presencial, que
garantam a continuidade das aprendizagens com qualidade, acessibilidade e inclusão de todos nas instituições do ensino superior.
Ainda que com pouco tempo e reduzida preparação para esta situação, houve várias instituições de ensino superior que demonstraram uma enorme capacidade de adaptação, mobilização e continuidade das actividades, mantendo a proximidade
virtual com os estudantes, recorrendo a meios digitais de diferentes características e potencialidades. A título de exemplo, a Universidade de Coimbra abriu um canal de comunicação com os alunos, em conjunto com a Associação Académica de Coimbra, para estes poderem manifestar os constrangimentos sentidos com o ensino a distância. Verificando-se que alguns alunos tinham dificuldade em assistir às aulas nestes termos, esta Universidade comprou já mais de 60 tablets e cartões de dados, para garantir a continuidade do ensino. Atendendo à situação actual, é cada vez mais forte a hipótese de as aulas presenciais no ensino superior continuarem suspensas no segundo semestre. Por exemplo, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa informou ontem que não serão retomadas as actividades lectivas presenciais até ao final do segundo semestre devido à pandemia de COVID-19. Em paralelo, parece quase inevitável um ajuste do calendário escolar de forma a garantir as aprendizagens dos estudantes.
Uma vez que este contexto que vivemos tem um impacto significativo ao nível do rendimento das famílias. Reconhecendo esta problemática, têm sido adoptadas diversas medidas que visam suspender o pagamento de determinadas prestações
como forma de aliviar as despesas mensais dos agregados familiares. De facto, muitas famílias sofreram reduções no seu vencimento, sendo fundamental garantir que continuam a conseguir fazer face às despesas do dia-a-dia. De acordo com
notícias divulgadas pela Comunicação Social, existem institutos politécnicos que, reconhecendo que o valor das propinas representa uma fatia bastante significativa dos rendimentos das famílias, estão a prolongar o seu prazo de pagamento, como o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS). Também a Universidade da Madeira (UMa) anunciou no dia 19 de Março um período de carência de dois meses para o pagamento de propinas. No dia 21 de Março, a Associação Académica de Coimbra
(AAC) endereçou um pedido de suspensão imediata desta prestação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. À mesma entidade, a Federação Académica do Porto (FAP) enviou uma carta aberta, que apela à eliminação dos juros de mora,entre outras medidas.
Face ao exposto, consideramos essencial a adopção de medidas que garantam o ensino a distância, eliminando as desigualdades que existem a este nível, fazendo garantir a cobrança de propinas destes aspectos anteriormente elencados, ao
mesmo tempo os prazos para pagamento de propinas no ensino superior devem ser ajustados, de acordo com a evolução da crise sanitária.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e o deputado do PAN apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.o
Objecto
A presente lei garante o ensino à distância e adapta os prazos para pagamento de propinas no ensino superior, com o objectivo de combater as desigualdades que subsistem e proteger os rendimentos dos estudantes e das suas famílias.
Artigo 2.o
Pagamento de propinas em contexto da COVID-19
1 – Até ao final do mês de Abril, o Governo, em articulação com as Instituições do Ensino Superior, adapta os prazos para pagamento das propinas em conformidade com a evolução da crise sanitária.
2- A cobrança de propinas só pode ser efectuada nos casos em que as Instituições do Ensino Superior garantem o ensino a distância.
Artigo 3.o
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação do disposto na presente lei no prazo de 5 dias a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 4.o
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.