Em comunicado, a Concelhia do PSD de Trancoso reuniu com o Presidente da Câmara , Amílcar Salvador , e apresentou um conjunto de medidas de âmbito social e económico para fazer face à crise provocada pela epidemia Covid-19.
Face a isso, referem que Trancoso, tal como todo o País, vive hoje uma situação excecional de emergência nacional
provocada pela pandemia Covid–19, o que resultou numa crise sanitária de grandes dimensões
com evidentes consequências sociais e económicas, as quais já se traduzem numa degradação
inevitável das condições em que funciona a economia local.
Esta é uma luta de todos contra um inimigo sem rosto, mas que causa sofrimento e coloca em
causa a nossa sobrevivência.
O PSD de Trancoso vem publicamente mostrar total solidariedade em relação aos trancosenses e
sinalizar um enorme reconhecimento pela forma como os cidadãos e cidadãs do concelho estão
a cumprir as regras de recolhimento nas respetivas habitações, cumprindo assim as restrições
impostas pelo Estado de Emergência em vigor.
Tudo indica que no horizonte se está a formar uma das maiores crise económicas de sempre,
senão mesmo a maior, cuja duração e efeitos são ainda imprevisíveis, e perante a qual é também
necessário, ao nível local, adotar medidas concretas de apoio tanto às famílias como às
empresas. Tempos extraordinários exigem medidas excecionais.
O Partido Social Democrata propôs assim que a Câmara Municipal de Trancoso prepare um
Plano de Apoio às Famílias e Empresas Covid-19. Este deve assentar na criação de um fundo
financiado pela maior parte da verba inscrita no orçamento municipal para despesas com as
festas, eventos e algumas obras de carácter não essencial previstas para 2020, num valor que
ronda os 600 000€. Esta seria uma utilização eficiente de uma verba prevista para eventos que
não se deverão realizar no presente ano.
O objetivo deste fundo seria o de minimizar as perdas resultantes da suspensão, total ou parcial,
da atividade de diversas empresas e apoiar a recuperação do tecido comercial e industrial local
após superada a crise sanitária. O fundo deverá ainda apoiar as famílias mais carenciadas e as
IPSS do concelho. A propósito da ação social, apelamos ao executivo municipal que pressione as
autoridades competentes para que também nos lares do concelho sejam realizados os testes à
Covid-19 em curso em várias unidades de todo o país mas que, infelizmente, até agora, ainda
não chegaram a Trancoso.
Acreditamos que a prioridade da ação política passa pela promoção do bem estar das pessoas e,
nesse sentido, todos os recursos disponíveis do município devem ser colocados ao dispor dos
seus munícipes.
PROPOSTA – MEDIDAS DE APOIO ÀS FAMÍLIAS E EMPRESAS – COVID-19
O PSD Trancoso apresentou um conjunto de propostas com o objectivo de mitigar os
efeitos da crise na vida das famílias, do comércio e das empresas.
Área social e famílias:
1. Atribuir um apoio financeiro suplementar a todas as IPSS do concelho, por forma a ajudar na
prestação de cuidados aos idosos e a pessoas vulneráveis que necessitem de apoio social e que
estão à sua guarda;
2. Distribuição, em complemento e em articulação com a Segurança Social, de equipamentos de
proteção individual às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho;
3. Disponibilização, em articulação com a Administração Regional de Saúde do Centro, de
alojamento em unidades hoteleiras da cidade para que os profissionais de saúde e proteção civil
que estão na linha da frente no combate à COVID-19 possam optar por não regressar às suas
casas depois do trabalho, reduzindo o risco de contaminação;
4. Criar uma Bolsa de Voluntários que poderá integrar desde logo estudantes da área da saúde
que assim o pretendam, pois muitos estudantes universitários regressaram a casa neste período,
para ajudar na prestação de serviços nos Lares do concelho e para apoiar todos os idosos que
não tenham possibilidades de se deslocar a farmácias, supermercados e outros estabelecimentos
de bens de primeira necessidade;
5. Atribuir um apoio financeiro suplementar às Juntas de Freguesia do concelho de modo a que
estas possam reforçar o apoio social prestado aos mais carenciados;
6. Fornecimento das refeições escolares, almoço e lanche, em regime de take-away, a todas as
crianças do Ensino Pré-escolar e do 1.o Ciclo do Ensino Básico que delas necessitem;
7. Disponibilização, em articulação com os Agrupamentos de Escola, de computadores/tablets,
acesso à TDT e acesso móvel à internet aos alunos do 1.o, 2.o e 3.o Ciclos do Ensino que não
disponham destes equipamentos, assegurando a promoção de igualdade de oportunidades e o
acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância;
8. Apoiar as Associações Humanitárias de Bombeiros do concelho a suportarem os custos com
pessoal em virtude da redução drástica ocorrida na realização de transportes de doentes não
urgentes, assegurando total capacidade de resposta neste contexto de pandemia,
nomeadamente para que o transporte de doentes urgentes não seja afetado;
9. Redução da taxa do IMI para o ano de 2021.
Atividade económica e empresas:
10. Pagamento imediato a todos os fornecedores locais os valores em dívida relativos a
fornecimentos ou prestações de serviços realizados até à primeira quinzena de março,
contribuindo assim para reforçar a liquidez das empresas;
11. Acordar com a empresa Águas da Teja uma redução do custo das tarifas da água em pelo
menos 25% e até ao final do ano de 2020. Isentar ainda o pagamento por igual período aos
cidadãos com comprovada carência económica;
12. Assegurar junto da empresa Águas da Teja a impossibilidade de cortes do fornecimento de
água a cidadãos e empresas durante o período em que esteja em vigor o estado de emergência;
13. Isentar do pagamento das taxas de recolha de RSU, a todas as famílias e empresas do
concelho até final do corrente ano;
14. Elaborar um REGULAMENTO DE APOIO À ECONOMIA LOCAL que contemple a atribuição de um
apoio pecuniário por posto trabalho, no montante mínimo de 250€, a todas os estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços que por força da imposição do Estado
Emergência viram a sua atividade suspensa e por período de tempo equivalente à respetiva
suspensão obrigatória da atividade;
15. Isentar os vendedores do Mercado Municipal, vendedores ambulantes e feirantes do
pagamento de taxas durante o ano de 2020, prorrogável para o ano de 2021 se a situação assim
o exigir;
16. Isentar os estabelecimentos de restauração e bebidas do pagamento de ocupação e
utilização privada do espaço público com esplanadas, bem como licenças de publicidade durante
todo o ano de 2020, prorrogável para o ano de 2021 se a situação assim o exigir;
17. Suspender todos os prazos relativos ao licenciamento de obras para evitar incumprimentos
por força do Estado de Emergência.