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Ações de produtos Fitofarmacêuticos em Aguiar da Beira

forma Decorreram em Aguiar da Beira mais duas formações para obtenção do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos para pessoas nascidas até 16/4/1948 . Foram 143 as pessoas que participaram nesta terça-feira, nestas ações  prestadas pela DRAPC com a colaboração direta do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultfromaor,
Em Aguiar da Beira presenciaram 90 pessoas e Penaverde 53 pessoas.

Por:Mun.AB

Esclarecimento sobre o uso não profissional de Produtos Fitofarmacêuticos

fitoOs utilizadores não profissionais («Utilizador não profissional»: o público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico), não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados no sítio da DGAV em Produtos Fitofarmacêuticos: Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional.

Caso pretendam utilizar produtos de uso profissional (que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”), então terão que ter formação obrigatória que os habilitem para obtenção de cartão de aplicador e neste caso aplica-se a Lei 26/2013.

Ainda, para melhor esclarecimento, informamos que a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e resulta da transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Esta Diretiva tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos.
De acordo com a Lei 26/2013 e relativamente à obrigatoriedade da formação, esta dependerá dos produtos fitofarmacêuticos em questão.
Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 grupos:

  • Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, que são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.” Todos aqueles que pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de produtos fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015.
  • Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – A utilização destes produtos aplica-se em ambiente doméstico – plantas de interior, hortas e jardins familiares. Neste caso a formação não é obrigatória.

No caso de utilizador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional a formação é obrigatória.

Por:Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento rural

foto:GC

Inspeção a equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

              Esteja atento e informe-se
0gamaO GMAA informa que a Inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos é obrigatória.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, que entrou em vigor a 15 de julho de 2010, é obrigatória a inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
O referido Decreto-Lei estabelece prazos e periodicidade para os equipamentos:
1-A partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção;
2-Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 5 em 5 anos;
3-A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 3 em 3 anos;
Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspeção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição, em conformidade com o disposto nos números 2 e 3.

Nota:
Estão isentos de inspeção obrigatória os seguintes equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional (artigo 4.º do DL n.º 86/2010):
a) Os equipamentos utilizados para aplicação em pulverização manual, com excepção daqueles que comportem barra de pulverização que ultrapasse a largura de 3 m;
b) Os equipamentos que não se destinam à aplicação por pulverização.
Para mais informações dirija-se ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor – Contactos: 232689100/Apoio.agricultor@cm-aguiardabeira.pt

Por:Gmaa

Boa adesão na ação de sensibilização em Pinhel

Cerca de seis dezenas presentesaçao

Nesta terça-feira,  dia 20 de outubro teve lugar no auditório da antiga Pinhelcoop mais uma ação de sensibilização sobre o uso sustentável de produtos fitofamacêuticos, dirigida aos aplicadores com mais de 65 anos a 16 de abril de 2013.

A ação foi uma iniciativa da Direção Regional de Agricultura e Pescas da Guarda, com o apoio do Município de Pinhel (Gabinete de Apoio ao Agricultor), no âmbito da Lei n.º 26/2013, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, onde refere que a partir de 26 de novembro de 2015 o aplicador de produtos fitofarmacêuticos, para exercer a sua atividade, deve dispor de certificado de aproveitamento em ação de formação sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, ou possuir formação superior ou de nível técnico-profissional, na área agrícola.

Assim, esta ação teve como objetivo permitir aos agricultores adquirir a habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos através da realização com aproveitamento em prova de conhecimentos sobre a matéria, e contou com a participação de cerca de 60 agricultores do concelho de Pinhel.

Por:Mun.Pinhel

Maceira foi palco da sessão para o uso correto dos produtos fitofarmaceuticos nas explorações agrícolas

Nesta sexta-feira, na freguesia em Maceira ,  decorreu uma sessão para o uso correto dos produtos
fitofarmaceuticos nas explorações agrícolas, onde cerca de 35
Maceirenses marcaram presença!

Aqui fica um agradecimento à Junta de Freguesia e Direção regional de Agricultura e Pescas do Centro pela Iniciativa!
Decerto que cada um agora vai estudar à sua maneira.

Por: LF