
Podem candidatar-se a este incentivo todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, Os custos com pessoal, gastos gerais de funcionamento, aquisição de equipamento e subcontratações, entre outras, são elegíveis ao abrigo deste sistema de incentivos fiscais.