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Santa Casa da Misericórdia de Santar contemplada com subsídio do Município de Nelas

santarA Câmara Municipal reconhece o papel crucial que a Santa Casa da Misericórdia de Santar tem desempenhado ao longo de vastos anos, não só na área da ação social, como também na área cultural e religiosa, e atribuiu na passada quarta-feira, dia 6 de julho, no Salão Nobre dos Paços do Concelho um subsídio no valor de 3.000€ para apoiar as despesas desta Instituição secular, sediada em Santar e que atualmente tem capacidade para servir cerca de 90 utentes, com Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário a Idosos e Equipa de Cuidados Continuados Integrados.

Para além das respostas sociais, esta Instituição dinamiza ainda diversas iniciativas de âmbito cultural e religiosa com elevado êxito, sendo prova disso as “IV Jornadas Sociais-Misericórdia, Envelhecimento e Modernidade, um Olhar sobre o caminho a percorrer”, a Semana Santa de Santar, exposições de pintura, peregrinações religiosas, entre outras.

A atribuição deste subsídio constitui um importante apoio da Autarquia a esta Instituição dinâmica e empreendedora, aberta à comunidade, reforçando desta forma a sólida rede social existente no Concelho de Nelas na resposta eficaz às necessidades da população.

Por:Mun.Nelas

Município de Nelas atribuiu subsídio às associações que fazem as marchas populares

21jnelasNa passada sexta-feira, dia 17 de junho de 2016, a Câmara Municipal de Nelas completou a entrega de 5 000€ a cada uma das quatro Associações organizadoras das Marchas Populares 2016 (Associação Desportiva e Cultural do Cimo do Povo e Associação Recreativa e Cultural de Santo António em Nelas e Associação Recreativa e Cultural do Paço e União Recreativa e Cultural do Rossio em Canas de Senhorim).

 Com este valor, a Autarquia completa assim o compromisso de atribuição de 12.500.00€ a cada Associação, sendo que foi anteriormente atribuído o montante de 7.500.00€, aquando da organização dos Corsos Carnavalescos de 2016.

Este apoio insere-se na política municipal de Apoio ao associativismo que reafirma o reconhecimento do trabalho desenvolvido e empenho das Associações na dinamização de atividades de referência junto das populações locais, justificando-se em especial esta situação face ao dinamismo destas quatro Associações na organização de diversas atividades culturais enriquecedoras para o Concelho, com especial destaque para o Carnaval e das Marchas Populares.

Relembramos que as Marchas Populares saem também às ruas de Nelas e de Canas de Senhorim na Noite de São João, já na próxima quinta-feira pelas 21h30.

Por:Mun.Nelas

Sessão de esclarecimento sobre subsidios agricolas em Figueira Cast.Rodrigo

  Decorreu esta quinta-feira, no auditório da Casa da Cultura de Figueira de
Castelo Rodrigo, uma sessão de esclarecimento sobre subsídios agrícolas –
campanha 2015.
  Esta iniciativa, foi da autoria da Confederação de
Agricultores de Portugal (CAP) em colaboração com a Associação dos
Produtores locais, contado ainda com o apoio do IFAP e do Município de
Figueira. Espera-se com esta sessão, ter deixado todos os interessados
mais esclarecidos sobre possibilidades de candidatura a subsídios
agrícolas, de forma a potenciar ainda mais, esta vertente no nosso
Concelho.
Fonte:Mun.FCR

Subsídio por cessação de actividade

subsídio por cessação de actividade
O subsídio por cessação de atividade destina-se a trabalhadores
independentes que tenham perdido a sua maior fonte de rendimento.

Condições para ter acesso ao subsídio por cessação de atividade:

– Ser trabalhador independente (freelancer e/ou a recibos verdes,
etc.) e economicamente dependente de uma entidade contratante (80% dos
rendimentos vêm da mesma entidade);
– Ter cessado o vínculo contratual com a principal entidade contratante involuntariamente;

– Ter acumulado 720 dias (sensivelmente dois anos) de atividade independente;
– Ter efetuado o pagamento das contribuições durante o período acima descrito;
– Ter sido considerado economicamente dependente de entidades
contratantes pelo menos em dois anos civis (um deles obrigatoriamente o
anterior a pedir o subsídio);
– Ter sido considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
– Estar inscrito no Serviço de Emprego da área de residência.

Duração do subsídio por cessação de atividade:

Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de
remunerações para a Segurança Social desde a última situação de
desemprego.
– Idade inferior a 30 anos: 330 dias de subsídio (+30 por cada 5 anos com registo de remuneração nos últimos 20 anos)

– Idade igual ou superior a 30 e inferior a 40 anos: 420 dias de
subsídio  (+30 por cada 5 anos com registo de remuneração nos últimos 20
anos)

– Idade igual ou superior a 40 e inferior a 50 anos: 540 dias de
subsídio  (+45 por cada 5 anos com registo de remuneração nos últimos 20
anos)
– Idade igual ou superior a 50 anos: 540 dias de subsídio  (+60 por cada 5 anos com registo de remuneração nos últimos 20 anos)
O desempregado vês estes períodos reduzidos
caso frequente formação profissional com atribuição de compensação
remuneratória ou entregue o requerimento de subsídio após 90 dias a
contar da data do desemprego.
O subsídio por cessação de atividade é suspenso caso:
– Esteja a receber subsídio por risco clínico durante a gravidez, por
interrupção da gravidez, parental inicial, parental inicial exclusivo
do pai, parental inicial exclusivo da mãe, parental inicial atribuído a
um progenitor em caso de impossibilidade do outro e por adoção;
– Exerça atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos;
– Saia do território nacional (exceto durante o período anual de
dispensa de cumprimento de deveres e em caso de deslocação para
tratamentos médicos);
– Saia do território nacional em missão de voluntariado;
– Saia do território nacional na qualidade de bolseiro;
– Seja detido em estabelecimento prisional (ou outras medidas privativas de liberdade).
O beneficiário deixa de receber subsídio por cessação de atividade nos seguintes casos:
– Terminou o período de recebimento do subsídio (acima descrito);
– O beneficiário passou à situação de pensionista por invalidez;
– O beneficiário atingir a idade de recebimento da pensão de velhice;
– A inscrição no Serviço de emprego tiver sido anulada por
incumprimento dos deveres ou as informações prestadas pelo beneficiário
forem falsas;

Valor do subsídio por cessação de atividade:

O montante diário do subsídio por cessação de atividade (SCA) é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
(E x 0,65)/30 x P, em que
E= escalão de base de incidência contributiva em que o beneficiário se
encontra posicionado à data da cessação do contrato de prestação de
serviço e P= percentagem correspondente à dependência económica do
beneficiário relativamente à entidade contratante.

O limite máximo mensal do SCA é de 1.048,05 EUR (2,5 x IAS).

Após 180 dias de concessão, o montante diário
do SCA tem uma redução de 10%. A aplicação desta redução pode determinar
valores inferiores aos limites do montante mensal referidos
anteriormente.

Este subsídio está sujeito a uma contribuição de 6% para a segurança social, sendo garantido o valor mínimo do subsídio.
Os deveres do beneficiário são semelhantes aos de quem recebe subsídio de desemprego.
Consulte mais informações sobre o subsídio por cessação de atividade aqui.
fonte:Alerta emprego