A Igreja da Misericórdia de Algodres , situada na zona central de Algodres, localidade do concelho de Fornos de Algodres, distrito da Guarda, encontra-se 𝐜𝐥𝐚𝐬𝐬𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐦𝐨𝐧𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐞𝐬𝐬𝐞 𝐩ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨, de acordo com a portaria nº 49/2026/2, publicada em Diário da República.
Tanto a sua localização, na proximidade dos principais centros do poder político e religioso, como a sua tipologia correspondem ao que é habitual para os templos destas irmandades. A construção remontará ao século XVIII, embora a fundação da instituição que serve date da centúria anterior. De linhas depuradas, exibe, na fachada principal, portal de verga reta encimado por singelo frontão interrompido, centrado por motivo concheado, e sobreposto por óculo quadrilobado, adossando-se, à direita, torre com dupla sineira, e à esquerda um púlpito exterior conhecido como a Varanda de Pilatos, protegido por alpendre erguido em meados do século xx. Desse lado levanta-se, igualmente, o edifício da Santa Casa, que comunica com o interior do templo através da tribuna dos mesários. No interior, de nave única com teto de madeira pintado, destacam-se dois pequenos altares de talha dourada e policromada, do final do século xviii, a tribuna e o retábulo-mor, de talha dourada joanina, seguramente contemporâneo da edificação do templo. Na sacristia conserva-se um tríptico de boa pintura, datável do século xvii, alusivo à vida da Virgem, incluindo uma representação de Nossa Senhora da Misericórdia com doadores.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Algodres reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Por: PC/DR
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