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Campanha de vacinação sazonal outono-inverno 2023-2024 arranca a 29 de setembro

A campanha de vacinação sazonal outono-inverno 2023-2024 terá início a 29 de setembro. Decorre em simultâneo nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do SNS, para as pessoas com menos de 60 anos e com doenças de risco.
Conheça os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação na Norma 005/2023, que foi publicada no site da DGS.
A DGS apela a que todas as pessoas que sejam elegíveis se vacinem, de forma a garantir a máxima proteção contra doença grave e morte por estas duas doenças.
Consulte toda a informação : https://www.dgs.pt/…/dgs-publica-norma-para-vacinacao….

AICSO com Campanha de alerta para a importância da vacinação no doente oncológico

A Associação de Investigação de Cuidados de Suporte em Oncologia (AICSO) em parceria com a Direção-Geral da Saúde (DGS) vai lançar uma campanha de sensibilização para levar os doentes oncológicos a procurarem mais informação sobre vacinação junto dos seus médicos assistentes e, em simultâneo, estimular os oncologistas e médicos de família a esclarecerem os seus doentes e a desmistificarem algumas questões associadas a esta temática.

A campanha vai ser apresentada na sexta-feira, dia 7 de outubro, na sessão comemorativa dos 57 anos do Programa Nacional de Vacinação a realizar em Lisboa, no Auditório do Centro de Saúde de Sete Rios, a partir das 10 horas. Desenvolvida em colaboração com diversas associações e sociedades profissionais na área da saúde, a ação de sensibilização vai prolongar-se até à Semana Mundial da Vacinação, que se assinala todos os anos em abril. Ler Mais »

Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 atualizada pela DGS

Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS) houve uma atualização da Norma nº 019/2020 referente à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, respondendo à necessidade de continuar, de uma forma dinâmica, a adaptar as necessidades de testagem à situação epidemiológica da COVID-19.

Para além do alargamento na testagem, já previsto na versão anterior, houve que consolidar alguns contextos, particularmente no que se refere aos rastreios comunitários ou ocupacionais. Neste caso, a operacionalização é implementada de forma progressiva através de planos sectoriais, para melhor se adaptarem às necessidades de testagem.

Nos estabelecimentos de ensino e nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral estes rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes. Para o efeito, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio, podendo também ser considerada a amostra de saliva para a realização dos rastreios laboratoriais, utilizando-se, nesses casos, os testes moleculares.

Os testes em larga escala, integrados com outras medidas de Saúde Pública, são um elemento chave para limitar a propagação da COVID-19 e a DGS continua a alinhar as atualizações da estratégia nacional de testes com as necessidades decorrentes da evolução da pandemia a nível nacional e com as recomendações internacionais

Efeitos secundários da Vacina da Covid-19

Segundo avança a DGS, que a vacina contra a COVID-19 pode ter reações secundárias como outro medicamento. A maioria delas são ligeiras e de curto prazo e nem todas as pessoas as identificam.

Todas as vacinas, ao estimular as nossas defesas, podem causar efeitos secundários ligeiros e de curta duração. Alguns indivíduos vacinados contra COVID-19 nos ensaios clínicos, relataram ter sentido:

  • dor no local de injeção;
  • fadiga;
  • dor de cabeça;
  • dores musculares;
  • dor nas articulações;
  • febre.

Outros efeitos como vermelhidão no local da injeção e náuseas ocorreram em menos de 1 em cada 10 casos.

Geralmente, estes efeitos desapareceram ao fim de 24 a 48 horas. Embora a sensação de febre não seja incomum por 2-3 dias, uma temperatura alta é rara e pode indicar que tem COVID-19 ou outra infeção.

Os sintomas após a vacinação normalmente duram menos do que uma semana. Em caso de persistência dos sintomas ou se surgir outra reação que o preocupe, contacte o seu médico assistente ou a Linha SNS24 (808 24 24 24).

Se procurar aconselhamento de um médico, enfermeiro ou farmacêutico, informe-os sobre a sua vacinação para que possam avaliá-lo adequadamente.

Também pode reportar qualquer efeito adverso da vacina através do Portal de Notificação de Reações Adversas (RAM) do INFARMED, I.P.

fonte:DGS

Guarda, Pinhel , Trancoso e Fornos de Algodres entre os concelhos com medidas especiais

Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que aprovou a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020, e, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, alargam-se a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

As medidas especiais adotadas para aqueles concelhos passam a abranger novos concelhos tendo em consideração os seguintes critérios: em primeiro lugar, um critério quantitativo, em função do número de casos por cada 100.000 habitantes; um segundo critério, qualitativo, em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.
Desta forma, determina-se:
  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
  • passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Estas medidas abrangem, além de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, os concelhos de:
Alcácer do Sal,
Alcochete,
Alenquer,
Alfândega da Fé,
Alijó,
Almada,
Amadora,
Amarante,
Amares,
Arouca,
Arruda dos Vinhos,
Aveiro,
Azambuja,
Baião,
Barcelos,
Barreiro,
Batalha,
Beja,
Belmonte,
Benavente,
Borba,
Braga,
Bragança,
Cabeceiras de Basto,
Cadaval,
Caminha,
Cartaxo,
Cascais,
Castelo Branco,
Castelo de Paiva,
Celorico de Basto,
Chamusca,
Chaves,
Cinfães,
Constância,
Covilhã,
Espinho,
Esposende,
Estremoz,
Fafe,
Figueira da Foz,
Fornos de Algodres,
Fundão,
Gondomar,
Guarda,
Guimarães,
Idanha-a-Nova,
Lisboa,
Loures,
Macedo de Cavaleiros,
Mafra,
Maia,
Marco de Canaveses,
Matosinhos,
Mesão Frio,
Mogadouro,
Moimenta da Beira,
Moita,
Mondim de Basto,
Montijo,
Murça,
Odivelas,
Oeiras,
Oliveira de Azeméis,
Oliveira de Frades,
Ovar,
Palmela,
Paredes de Coura,
Paredes,
Penacova,
Penafiel,
Peso da Régua,
Pinhel,
Ponte de Lima,
Porto,
Póvoa de Varzim,
Póvoa do Lanhoso,
Redondo,
Ribeira da Pena,
Rio Maior,
Sabrosa,
Santa Comba Dão,
Santa Maria da Feira,
Santa Marta de Penaguião,
Santarém,
Santo Tirso,
São Brás de Alportel,
São João da Madeira,
São João da Pesqueira,
Sardoal, Seixal,
Sesimbra,
Setúbal,
Sever do Vouga,
Sines,
Sintra,
Sobral de Monte Agraço,
Tabuaço,
Tondela,
Trancoso,
Trofa,
Vale da Cambra,
Valença,
Valongo,
Viana do Alentejo,
Viana do Castelo,
Vila do Conde,
Vila Flor,
Vila Franca de Xira,
Vila Nova de Cerveira,
Vila Nova de Famalicão,
Vila Nova de Gaia,
Vila Pouca de Aguiar,
Vila Real,
Vila Velha de Ródão,
Vila Verde,
Vila Viçosa,
Vizela.
Para além das medidas excecionais acima descritas, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.
2. Foi aprovado um decreto-lei que aprova as seguintes medidas excecionais e temporárias, no âmbito da pandemia da doença Covid-19:
  • aprova um regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde;
  • aprova um regime excecional de contratação de enfermeiros aposentados para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I.P. e das Unidades Locais de Saúde, E.P.E.;
  • aprova um regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
  • cria a declaração provisória de isolamento profilático preventivo sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
  • estabelece um regime excecional e temporário de teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador, nos territórios a definir por Resolução de Conselho de Ministros;
  • estende o limite máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato no âmbito militar até 30 de junho 2021;
  • prorroga o prazo de informação do registo de fundações até 31 de dezembro de 2020.

Praia de Mangualde volta a ter cinema drive

O Município de Mangualde, tal como aconteceu no mês de junho, adaptou a sua programação cultural à nova realidade, bem como às medidas de segurança e higiene impostas pela Direção-Geral da Saúde (DGS). O Cinema DRIVE IN está, assim, de regresso a Mangualde nos dias 25 e 26 de setembro, sendo as sessões gratuitas. Esta iniciativa terá lugar na praia de Mangualde, mais precisamente, no parque onde ocorre a feira quinzenal.

Esta apresentação terá uma lotação limitada a 84 veículos ligeiros de passageiros, no sentido de salvaguardar a saúde pública.

Na sexta-feira, 25 de setembro, o Cinema Drive IN acolhe a apresentação da comédia dramática “Green Book – Um guia para a vida”, uma sessão que tem como público alvo os jovens e adultos com idade a partir dos 12 anos. Já o segundo dia, 26 de setembro, será dedicado às famílias e crianças, pelo que se escolheu a apresentação do filme de ação “The Gentlemen – Senhores do Crime”. Ambas as sessões terão início às 21h30.

Esta iniciativa desenvolve-se com a parceria da Associação Juvenil Jovens do Castelo que ajudará a garantir o cumprimento das regras emanadas pela DGS.

Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres pronta para receber os alunos

Com as novas medidas de acordo com a DGS e o Ministério da Educação, o Agrupamento de escolas em parceria com o Município de Fornos de Algodres , realizaram todasa s alterações a nível de circulação e bem estar dos alunos , professores e pessoal docente nas salas, no sentido de no dia 17, estarem reunidas as condições para o arranque das aulas.

“Termas Centro Vintage Jazz Tour” chega a seis estâncias termais

Seis estâncias termais da região Centro vão receber espetáculos de jazz gratuitos durante os meses de agosto e setembro. O evento, que recebeu o nome de “Termas Centro Vintage Jazz Tour”, vai levar um magnífico show da banda Cottas Club Jazz Band a seis estâncias termais, entre 28 de agosto e 11 de setembro.

As Termas de S. Pedro do Sul serão as primeiras a receber o espetáculo, a 28 de agosto, seguindo-se as Caldas da Felgueira, em Nelas, no dia seguinte. A 30 de agosto o concerto terá lugar nas Termas do Carvalhal, em Castro Daire. No fim de semana seguinte, as Termas de Unhais da Serra e as Termas de Monfortinho serão o palco do evento, respetivamente a 4 e 5 de setembro. O evento terminará uma semana depois, a 11 de setembro, nas Termas de Manteigas.

Os espetáculos da Cottas Club Jazz Band recriam a alegria do espírito Dixieland e a magia dos anos 20 na cidade-berço do jazz, Nova Orleães, nos Estados Unidos. O conceito reflete-se no instrumental da banda, que vai desde o cornetim, o trombone e o clarinete, ao saxofone, banjo, sousafone e washboard. A animação que complementa as interpretações musicais é um dos traços distintivos da banda.

“Com esta iniciativa, queremos mostrar a todos que as estâncias termais da região Centro são destinos aprazíveis para se visitar e conhecer. Além dos tratamentos de grande qualidade que oferecem, estão inseridas numa envolvência natural riquíssima e são locais onde se podem ter experiências diversificadas – e onde até se pode dançar ao ritmo do jazz dos anos 20. Está assegurado um espetáculo memorável, único e bem-disposto!”, sublinha Adriano Barreto Ramos, coordenador da rede Termas Centro, promotora da iniciativa.

“Depois da fase aguda da pandemia ter obrigado as estâncias termais a suspender a sua atividade, hoje já praticamente todas estão de portas abertas, disponíveis para receber os seus utentes. São, seguramente, um destino excelente para quem pretende relaxar com a máxima segurança, longe de grandes aglomerados de pessoas”, acrescenta.

Espetáculos com participação limitada
Devido à atual situação de pandemia, a participação nos espetáculos “Termas Centro Vintage Jazz Tour” será limitada e sujeita a inscrição prévia e levantamento de bilhete, que é gratuito. Tal deve ser feito para o endereço de e-mail animacao@termascentro.pt ou para o telefone 913 981 387.

O evento cumpre com as todas as regras e sugestões da Direção-Geral de Saúde.

Ciclo “Viva Termas de Centro”
A “Termas Centro Vintage Jazz Tour” marca o regresso do ciclo de eventos de animação “Viva Termas Centro”, que irá levar ações e eventos diversificados às estâncias termais durante os anos de 2020 e 2021. Os espetáculos de jazz são a primeira iniciativa a ser realizada após uma paragem forçada pela situação epidémica.

O “Viva Termas Centro” é um ciclo de animação em rede, promovido pela rede Termas Centro nas suas 20 estâncias termais, que se assume como um produto turístico complementar à oferta terapêutica. O conjunto de ações previsto pretende integrar a experiência turística dentro do produto termal, sem perder de vista a sua íntima relação com a dimensão de saúde e bem‐estar.

A iniciativa desenvolve-se a partir de três eixos, que levam os participantes a descobrir a rede cultural que envolve as termas, a explorar o seu território e património e a desfrutar de novas experiências.

COVID-19 e diabetes: linha gratuita de apoio já disponível

As pessoas com diabetes passam agora a ter à disposição uma linha telefónica gratuita para esclarecer todas as dúvidas sobre COVID-19. Através do número 302051685, que funciona todos os dias, entre as 8h00 e as 22h00, vai ser possível obter informação de médicos especialistas sobre a diabetes no contexto desta pandemia.
A diabetes Mellitus atinge 13,6% da população portuguesa, sendo que 28% têm mais de 80 anos. Quanto às pessoas infetadas pelo novo coronavírus, 20% têm diabetes, número que sobe para 22% quando se trata de internados em cuidados intensivos. Por outro lado, a diabetes descompensada pode diminuir as defesas do organismo e proporcionar o desenvolvimento facilitado de infeções.
No sentido de responder às muitas dúvidas que têm surgido às pessoas com diabetes, a Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, o Núcleo de Diabetes Mellitus da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna e a Sociedade Portuguesa de Diabetologia decidiram criar esta linha, independentemente daquelas que os serviços de saúde públicos e privados já disponibilizaram.

Suspensão do voluntariado do Movimento “Vencer e Viver” na Região Centro

Em comunicado, o Núcleo Regional do Centro da LPCC, informa que no cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde suspende, por período indefinido, as atividade do Movimento “Vencer e Viver”, na Região Centro. Para minimizar o impacto deste encerramento mantém um tempo mínimo de abertura ao público, prestado por colaboradores da Liga.

Considerando o desenvolvimento do surto do novo Coronavírus (COVID-19) e da declaração de Pandemia por parte da Organização Mundial de Saúde, representativo de uma forte ameaça para a saúde pública, e no cumprimento das orientações da Direção Geral de Saúde e da responsabilidade individual e social que a todos compete, o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC.NRC) suspende as atividades de voluntariado, nomeadamente, no âmbito do Movimento “Vencer e Viver” (MVV), por período indefinido.
No entanto, e de modo a minimizar o impacto deste encerramento nas utentes do MVV, a Direção da LPCC.NRC decidiu manter um período mínimo de abertura ao público, tendo em vista a aquisição de materiais ortopédicos e que será assegurado por uma funcionária da Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Proceder-se-á assim ao funcionamento do serviço nos seguintes horários (previstos):
Coimbra | mantém horário de funcionamento (sem voluntária)
Aveiro | sextas-feiras: 13, 20 e 27 de março e 3,17 e 24 de abril
Castelo Branco | segundas-feiras: 16, 23 e 30 de março e 6, 20 e 27 de abril
Guarda | quartas-feiras: 11, 18 e 25 de março e 1, 8, 15, 22 e 29 de abril
Leiria | terças-feiras: 17, 24 e 31 de março e 7, 14, 21 e 28 de abril
Viseu | quintas-feiras: 12, 19 e 26 de março e 2, 9, 16, 23 e 30 de abril
Covilhã | em virtude da extensão funcionar em contexto hospitalar, sugere-se que as utentes se desloquem à Delegação de Castelo Branco

O telefone das respetivas Extensões deverá manter-se ativo para eventuais pedidos de informação e, sobretudo, apoio emocional por voluntárias. Para qualquer questão adicional pode contactar o Núcleo Regional do Centro, através do número 239 487 490 ou do e-mail nucleocentro@ligacontracancro.pt.
De acordo com as indicações da DGS, a LPCC.NRC já ativou um Plano de Contingência específico em todos os seus serviços e delegações regionais, colocando em prática orientações de forma a garantir as condições estruturais para o cumprimento das precauções básicas de higiene e controlo recomendadas.
A LPCC.NRC apela ao comportamento responsável que a todos compete, lembrando que não deverão comparecer nestes serviços se estiverem doentes (com febre ou tosse ou dificuldade respiratória), ou caso tenham estado em contacto com um caso confirmado de COVID-19; ou se tenham estado numa área com transmissão comunitária ativa nos últimos 14 dias. Contamos com a adesão das boas práticas por parte de todos.