No último ano e meio, a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo já atribuiu 50 apoios a casais que tiveram bebés que foram registados no concelho Figueirense.
Este apoio visa atenuar os desafios da baixa natalidade que afeta o país, mas, essencialmente, o interior de Portugal. Estes incentivos ganham ainda mais importância numa altura em que a inflação continua
elevada, tornando-se num auxílio para amenizar as despesas relativas às necessidades iniciais destas famílias.
O apoio financeiro consiste num subsídio no valor de 1000 euros para o primeiro filho e 1250 euros para o segundo ou demais filhos. Como tal, no último ano e meio, o Município já atribuiu um total de 54 250 euros às
famílias que receberam este apoio à natalidade.
“Apoiar as famílias é uma prioridade para o município. Com este subsídio, pretendemos aliviar os pais com as suas primeiras despesas relativas aos bens essenciais para os bebés e garantir, ao mesmo tempo, que damos
um contributo para o incentivo à natalidade e que estas famílias encontrem em Figueira de Castelo Rodrigo um local acolhedor e favorável para criar os seus filhos“, afirmou o Presidente da Câmara
Municipal, Carlos Condesso.
O edil acrescenta que com este apoio, “a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo reafirma o seu compromisso com a valorização da família e com a promoção de políticas que visam o apoio e o bem-estar
dos nossos munícipes”.
recebeu, nos Paços do Concelho, os pais das primeiras quatro crianças a
beneficiarem do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
O Presidente da Câmara Municipal e a Vereadora da Ação Social
procederam à entrega simbólica de um cheque, no valor de 500,00€, que
pretende ser um incentivo para o aumento da natalidade, para a fixação
da população e contribuir para a melhoria das condições de vida das
famílias residentes no concelho e combater a desertificação.
No
seu discurso, Francisco Carvalho, Presidente da Câmara Municipal,
reforçou a importância de promover mecanismos que fomentem políticas de
incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço
privilegiado de realização pessoal.
O incentivo à natalidade
pode ser requerido no Setor de Ação Social, no prazo de 60 dias contados
após o nascimento da criança, desde que estejam reunidas as condições
de atribuição definidas no regulamento, que podem ser consultadas no site do município.
Fonte:Município de Penalva do Castelo