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Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) em ação

Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) em ação

mai Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) em açãoFoi publicado nesta terça-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 43/2020, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE).

Este Sistema assume-se como uma ferramenta essencial da ação governativa,  transversal a todas as áreas do Estado, e visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos para, em situações de crise, assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a segurança e o bem-estar das populações.

O SNPCE integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, órgão colegial de coordenação e apoio ao Governo, presidido pelo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e diretamente dependente do Primeiro-Ministro ou, por delegação, do Ministro da Administração Interna.

A ANEPC, que assumiu a responsabilidade de assegurar a representação portuguesa no Comité de Planeamento Civil de Emergência da NATO, assegura o planeamento e coordenação das necessidades nacionais nessa área. A nível nacional, cabe-lhe a missão de definir, atualizar e executar as políticas de planeamento civil de emergência em parceria com entidades públicas ou privadas das áreas da água, alimentação, cibersegurança, comunicações, energia, saúde e transportes.

O SNPCE elabora diretrizes específicas para a adaptação das entidades e serviços públicos às situações de crise, cabendo-lhe criar as nove comissões setoriais de planeamento de emergência que o integram: Água e Resíduos, Agricultura e Alimentação, Cibersegurança, Comunicações, Energia, Saúde, Transporte Aéreo, Transporte Marítimo e Transportes Terrestres.

Por:MAI