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Inspeção a equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

              Esteja atento e informe-se
0gamaO GMAA informa que a Inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos é obrigatória.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, que entrou em vigor a 15 de julho de 2010, é obrigatória a inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
O referido Decreto-Lei estabelece prazos e periodicidade para os equipamentos:
1-A partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção;
2-Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 5 em 5 anos;
3-A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 3 em 3 anos;
Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspeção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição, em conformidade com o disposto nos números 2 e 3.

Nota:
Estão isentos de inspeção obrigatória os seguintes equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional (artigo 4.º do DL n.º 86/2010):
a) Os equipamentos utilizados para aplicação em pulverização manual, com excepção daqueles que comportem barra de pulverização que ultrapasse a largura de 3 m;
b) Os equipamentos que não se destinam à aplicação por pulverização.
Para mais informações dirija-se ao Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor – Contactos: 232689100/Apoio.agricultor@cm-aguiardabeira.pt

Por:Gmaa

JÁ SABE QUANDO DEVE LEVAR O SEU CARRO À INSPEÇÃO PERIÓDICA?

O seu carro deve ser apresentado à primeira inspeção e às subsequentes
até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial.
As inspeções periódicas podem, ainda, ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista.

O novo regime jurídico das inspeções de veículos a motor trouxe algumas
alterações, das quais, destacamos o facto de sujeitar a inspeção os
motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm³.
Neste âmbito, deixamos aqui a periodicidade de inspeção de alguns veículos:

Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até
perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em
dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

*Veículos ainda não sujeitos a inspeção – Aguardam que o Instituto da
Mobilidade e dos Transportes (IMT) aprove os centros de inspeção.
Aceda a para saber a classificação dos veículos.
Saiba mais sobre inspeções em

fonte:GNR Guarda

INSPEÇÃO PERIÓDICA DO VEÍCULO – AFIXAÇÃO DA VINHETA DEIXA DE SER NECESSÁRIA

INSPEÇÃO PERIÓDICA DO VEÍCULO - AFIXAÇÃO DA VINHETA DEIXA DE SER NECESSÁRIA

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012, de 11 de julho, a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-frisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculoCom a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012, de 11 de julho, a
comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada
unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a
comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da
vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do
pára-frisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo
Fonte:GNR Guarda