
comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada
unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a
comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da
vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do
pára-frisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
No exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo
Fonte:GNR Guarda