Reabertura dos Cemitérios dia 3 de maio – Dia da Mãe em todo concelho de Fornos de Algodres
Renovado o Plano de Emergência e Proteção Civil Municipal até 15 de maio
Face à atual situação epidemiológica relacionada com o coronavírus – COVID-19, à continuidade da ativação do Plano de Emergência e Proteção Civil Municipal do dia 30 de abril até às 23h59m do dia 15 de maio, decidida por unanimidade na reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil do dia 30 de abril, e confirmada por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres na mesma data, o Município fornense informa em comunicado que será implementado um conjunto de medidas extraordinárias, temporárias e de salvaguarda, para a reabertura condicionada dos cemitérios do Concelho no dia 3 de maio, por ocasião da celebração do Dia da Mãe.
De forma a ser garantida a proteção da saúde pública, dos trabalhadores envolvidos e, simultaneamente, o controlo dos fatores de disseminação da doença e contágio, deverão ser adotadas todas as medidas que assegurem o cumprimento das recomendações definidas pela Direção-Geral de Saúde.
Assim, no dia 3 de maio, as medidas estabelecidas para reabertura condicionada dos cemitérios são as seguintes:
1. Os cemitérios estarão abertos das 14h00m às 17h00m;
2. É fixado o limite máximo de presenças em 10 pessoas em simultâneo;
3. A permanência no local será pelo tempo estritamente necessário, num máximo de 20 minutos;
4. Deverá ser garantido o distanciamento social, impondo-se, assim, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas;
5. É proibida a partilha de materiais de limpeza;
6. É proibida a utilização de torneiras no interior dos cemitérios;
7. É obrigatório o uso de máscara no interior do cemitério e a desinfeção das mãos à entrada e à saída do mesmo;
8. Para o cumprimento do ponto 7, a Câmara Municipal distribuirá por todas as Juntas de Freguesia Equipamento de Proteção Individual que possibilite que todos os munícipes acedam ao cemitério em segurança.
9. Se neste período se verificar a realização de funerais, o cemitério será encerrado, funcionando de acordo com o estabelecido em dia imediatamente anterior a este aviso;
10. O controlo das entradas e saídas do cemitério será realizado pelas entidades competentes em matéria de gestão dos referidos espaços.
Deverão ser cumpridas integralmente as instruções dadas pelos eleitos e trabalhadores do município e das freguesias.






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