Na cidade Falcão , já está em funcionamento, o Balcão Único do Prédio (BUPi) do Município de Pinhel , localizado no edifício da Proteção Civil (em frente ao Tribunal) .
Vai possibilitar aos munícipes proceder ao Cadastro Simplificado de propriedades de terreno rústico ou misto, através da identificação e registo das parcelas de terreno das quais são proprietários.
𝗗𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁ó𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼 𝗿𝗲𝗴𝗶𝘀𝘁𝗼:
– Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
– Caderneta Predial com n.º de matrizes;
– Documento que comprove a legitimidade do promotor (procuração).
𝗗𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗳𝗮𝗰𝘂𝗹𝘁𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀:
– Documento que comprove a titularidade do prédio;
– Documentos ortofotográficos das parcelas (P3), ficheiros digitais com os limites da propriedade (em formato KML, shape e Gpx);
– Declaração de 3 declarantes, para procedimento de registo de justificação (se aplicável);
– Formulário de pedido de registo de justificação (formulário IRN).
Recorde-se que o Sistema de Informação Cadastral Simplificado, criado ao abrigo da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, tem como objetivo o conhecimento pormenorizado da propriedade rústica, associando-lhe a localização gráfica.
O cadastro simplificado assenta numa base declarativa dos proprietários dos prédios e é um regime que tem como objetivo agilizar o conhecimento do território dos municípios nos quais não existe qualquer forma de cadastro predial.
A localização dos terrenos pode ser efetuada pelo interessado (promotor/proprietário ou representante), online, através do endereço https//buoi.gov.pt/, ou no balcão BUPi, presencialmente e com o apoio de um técnico habilitado. Recorde-se que o registo de terrenos é obrigatório até 2025.