Covid-19-Declaração de Situação de Alerta Municipal renovada em Pinhel
Face à situação atual da pandemia Covid-19, o Município de Pinhel em comunicado anunciou que a Declaração de Situação de Alerta Municipal entra em vigor às 00.00h do dia 12 de abril de 2020 e vigora até às 23.59h do dia 30 do mesmo mês, determinando certas normas:
a) A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.
b) A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Pinhel. Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.
c) A necessidade das pessoas referidas no ponto anterior efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, com uma duração de 14 dias.
d) O prosseguimento das ações de desinfeção que a Câmara Municipal, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todas as freguesias, e na sede do Concelho.
e) A realização de ações de controlo do tráfego rodoviário e aplicação de eventuais restrições de circulação que permitam garantir as ações prioritárias da Proteção Civil, Câmara Municipal, Juntas de Freguesias, Bombeiros e Guarda Nacional Republicana.
f) A emissão de livre-trânsito de veículos e pessoas afetas aos serviços municipais considerados prioritários e essenciais, emanados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos chefes de divisão.
A decisão de renovação da declaração de alerta municipal foi , remetida para
conhecimento:
-Da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de
Operações de Socorro da Guarda;
– De todos os membros da Comissão Municipal de Proteção Civil;
-De todos os agentes de proteção civil com atividade no Município de Pinhel;
– Das Juntas de Freguesia,
– Da população em geral e, ainda;
– Dos órgãos de comunicação social locais regionais.






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