Covid-19-Pinhel colocou em ação a Declaração de Situação de Alerta Municipal
Em comunicado , o Município de Pinhel colocou a vigorar a Declaração de Situação de Alerta Municipal que entrou em vigor às 00.00h deste sábado, dia 28 de março de 2020, com a duração previsível de 15 dias, sem prejuízo da sua prorrogação e que à mesma estão subjacentes os seguintes fundamentos:
1. A atual situação epidemiológica à escala mundial, declarada a 30 de janeiro de 2020, relacionada com a COVID-19, que evoluiu para uma situação de pandemia, declarada a 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde;
2. A declaração do estado de emergência, decretada por Sua Excelência o Presidente da República, no passado dia 18 de março, através do Decreto do Presidente da República no. 14-A/2020, densificada pelo Governo da República Portuguesa, no dia 20 de março através do Decreto n.o 2-A/2020, de 20 de março.
3. As medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus, aprovadas pelo Conselho de Ministros, a 12 de março de 2020 e vertidas no
Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março;
4. As medidas de caráter excecional identificadas no Despacho de Situação de Alerta emitido pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Saúde, a 13 de março;
5. O teor e fundamentos do Plano de Operações Distrital N.o 1/2020, emitido pelo Comando Distrital de Operações de Socorro da Guarda, a 17 de março de 2020;
6. O teor e fundamentos do Plano de Contingência do Município de Pinhel, aprovado por meu Despacho, datado de 11 de março do ano em curso;
7. As medidas já adotadas pelo Município de Pinhel, vertidas nos Comunicados e Avisos anteriormente difundidos;
8. O aumento exponencial de casos de infeção, registados diariamente em Portugal, bem como o número de mortes já ocorridas, na sequência da infeção por CoronaVírus:
9. A existência de vários casos confirmados com SARS-CoV, no distrito da Guarda e respetivas cadeias de transmissão;
10. A necessidade em efetuar a contenção das cadeias de transmissão do vírus no concelho de Pinhel
A situação de alerta municipal agora declarada determina:
a. A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.
a) A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.
b) A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Pinhel. Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.
c) A necessidade das pessoas referidas no ponto anterior efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, com uma duração de 14 dias.
d) O prosseguimento das ações de desinfeção que a Câmara Municipal, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todas as freguesias, e na sede do Concelho.
e) A realização de ações de controlo do tráfego rodoviário e aplicação de eventuais restrições de circulação que permitam garantir as ações prioritárias da Proteção Civil, Câmara Municipal, Juntas de Freguesias, Bombeiros e Guarda Nacional Republicana.
f) A emissão de livre-trânsito de veículos e pessoas afetas aos serviços municipais considerados prioritários e essenciais, emanados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos chefes de divisão



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