Eleições/AF Guarda-Conselho de Arbitragem da AF Guarda análise às duas listas
Artur Batista aposta como candidato no jovem Fábio Cardoso que antes era Vice-presidente do CA da AF Guarda e que é a continuidade do estado atual da arbitragem.
A acompanha-lo seguem caras recentes da arbitragem da Guarda e entre elas uma mulher. Mónica Xavier uma ex-árbitro que terminou recentemente a carreira de árbitro e começou a de observadora e que é uma pessoa bem relacionada no mundo da arbitragem.
Sérgio Pires um ex-árbitro que leva uma carreira longa na arbitragem da Guarda e que conhece muito bem todo o distrito. Bruno Alexandre que percorreu uma boa parte da carreira com assistente de árbitro a nível nacional e que o ano transato era observador e tem a experiência tanto a nível distrital como nacional. Por fim Rui Sequeira, uma pessoa muito reconhecida no meio da arbitragem, foi jogador e dirigente, é atualmente Chefe Principal da PSP em Gouveia.
Daniel Soares fez apenas um mandato como presidente do Conselho de Arbitragem já com Amadeu Poço, mas depois em 2007, Amadeu Poço não o reconduziu e agora regressa novamente.
Agora a arbitragem da Guarda cresceu muito desde a entrada do Luís Brás e atualmente vemos isso reconhecido nas nomeações dos árbitros da Guarda a nível nacional. Hoje está Paulo Brás, Marco Vieira como assistentes e depois Sérgio Guelho como 4º árbitro e outros mais.
Por sua vez, Amadeu Poço apresenta como candidato Daniel Soares, ex-árbitro e que chegou à 1º divisão mas terminou a carreira como árbitro distrital. Recorde-se que, segundo sabemos Amadeu Poço convidou um ex árbitro, mas não aceitou.
Daniel Soares foi presidente do Conselho de Arbitragem entre 2005 e 2007 onde não foram anos de grande desenvolvimento, e a nível interno, a arbitragem foi contestada em alguns jogos.
Será acompanhado por Miguel Reigado, ex-árbitro que pouco se conhece e depois Mário Russo, Pedro Lourenço e Nuno Batista , ex dirigentes de clubes.
Agora claro, neste conselho de arbitragem temos uma lista jovem e outra já mais veterana, cabe aos clubes a escolha.
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Dirigentes de clubes com dividas à AF Guarda candidatos? Será verdade?
Segundo diz o artigo 11º do regulamento, “Só podem ser eleitos para os Órgãos da AF Guarda as pessoas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Não serem responsáveis por dívidas contraídas à A.F.G., a título pessoal ou como dirigente de um clube filiado.”
Agora chegou-nos à nossa redação que existem candidatos nas listas a sufrágio no próximo dia 4, nestas circunstâncias. Será verdade?
Realmente a ser verdade, é uma falta de respeito para os clubes que têm as contas correntes com a AF Guarda nesta altura.