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Finanças mantêm regime transitório para declaração de faturas em 2015

financasOs sujeitos passivos isentos
de IVA vão poder continuar a declarar a faturação em papel no próximo
ano, segundo uma portaria do Ministério das Finanças, publicada esta
segunda-feira em “Diário da República”, que prolonga o regime
transitório para 2015.
A emissão de faturas relativas à transação de bens ou serviços por
via eletrónica é obrigatória desde 2013, mas os agentes económicos de
pequena dimensão estão dispensados desta obrigatoriedade.
Enquadram-se no regime transitório pequenos retalhistas que não
tenham passado mais de dez faturas no mês a que respeita a declaração,
que não possuam contabilidade organizada ou com vendas inferiores a 10
mil euros anuais.
Estão também dispensados da comunicação eletrónica de faturas ao
fisco prestadores de serviços como médicos, enfermeiros, atores e outros
profissionais liberais, que podem entregar as declarações em papel,
presencialmente ou por correio registado.
Fonte:Beira.pt

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