A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública desde a entrada em vigor do regime de contraordenações, das 00h00 de 1 de julho, até às 23h59 do dia 14 de julho, a procederam ao levantamento de um total de 504 autos de contraordenação em Portugal Continental, por incumprimento das regras previstas na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 51-A/2020.
Destes 504 autos, as infrações mais frequentes foram:
• O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública – 252 autos;
• O incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público – 72 autos;
• O incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos – 56 autos;
• O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos – 42 autos;
• O incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos – 34 autos;
• O incumprimento das regras de aglomeração de pessoas – 28 autos.
Neste período, foram ainda encerrados 70 estabelecimentos e suspensa a atividade de outros 23 estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).
Foram ainda efetuadas 27 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.