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GNR Guarda – Celorico da Beira – Constituído arguido por incêndio florestal

O Comando Territorial da Guarda, através do Posto Territorial de Celorico da Beira,  constituiu arguido um homem de 49 anos, por incêndio florestal, no concelho de Celorico da Beira.

Na sequência de um alerta de incêndio, os militares da Guarda apuraram que o foco de incêndio teve origem num grelhador que em combinação com as altas temperaturas que se faziam sentir na altura, deram origem à ignição dos combustíveis finos existentes no terreno, tendo consumido cerca de 0,001 hectares de mato.

O  indivíduo foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico da Beira.

Esta ação contou com o apoio dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira.

A GNR relembra que:

  • As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;
  • A realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos;
  • Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel.

A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.

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