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Governo declara alívio das restrições

Foi aprovado em Conselho de Ministros que face a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:
-o confinamento de contactos de risco;
-a recomendação de teletrabalho;
-os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
-a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
-a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se:
-a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
-visitas a lares;
-visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
-uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

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