O Governo propôs hoje o apoio de 209 euros aos desempregados
que aceitem trabalho a mais de 100 quilómetros e de 312 euros aos que
preten hoje o apoio de 209 euros aos desempregados que aceitem trabalho a
mais de 100 quilómetros e de 312 euros aos que pretendam mudar-se com a
família para trabalhar à mesma distância.
De acordo com a proposta apresentada hoje pelo ministro do
Emprego aos parceiros sociais, a medida de apoio à mobilidade geográfica
vai ser reformulada para “criar condições favoráveis à aceitação de
ofertas de emprego por parte dos desempregados” e “apoiar as empresas no
preenchimento dos postos de trabalho”.
Assim, o Governo está disposto a dar um apoio financeiro igual a
metade do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 219,61
euros, durante quatro meses, aos desempregados que aceitem empregos de
curta duração a mais de 100 quilómetros da sua residência.
Para apoiar a mobilidade permanente, o Governo pretende dar um valor
idêntico para ajudar nas despesas da mudança dos bens familiares,
acrescido de 102,75 euros de ajuda de custo para subsidiar a viagem da
família, o que irá totalizar 312,36 euros.
Para promover a igualdade de género no mercado de trabalho, o Governo
optou por a integrar no domínio dos apoios à contratação,
disponibilizando-se para financiar o salário dos contratados neste
âmbito durante alguns meses.
O Governo propôs também aos parceiros sociais a criação de estágios
de seis meses para desempregados de longa duração com mais de 30 anos,
cuja remuneração será maioritariamente suportada pelo Instituto de
Emprego e Formação Profissional (IEFP).
A nova medida activa de emprego — REATIVAR — tem como objectivo
promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa
duração e de muita longa duração, com mais de 30 anos de idade, através
da realização de estágios profissionais.
Estes estágios profissionais destinam-se a desempregados inscritos há
pelo menos 12 meses nos centros de emprego e que nunca tenham sido
abrangidos por uma medida activa de emprego deste género.
Os estagiários receberão uma bolsa que pode variar entre o valor de
um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 419,22 euros, e
o equivalente a 1,65 IAS, dependendo do seu nível de qualificação.
Terão direito a uma bolsa com majoração os desempregados registados
há mais de dois anos, que tenham mais de 45 anos, sofram de deficiência
ou incapacidade, integrem família monoparental, sejam parte de um casal
de desempregados, sejam vítimas de violência doméstica ou sejam
ex-reclusos.
As entidades empregadoras que queiram candidatar-se a receber
estagiários ao abrigo desta medida ativa de emprego devem apresentar um
plano de estágio, garantir a empregabilidade de pelo menos um em cada
quatro estagiários e apresentar uma relação “razoável e ajustada” entre o
número de estagiários e o número de restantes trabalhadores.
Lusa/SOL