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Guarda lança comunicado à população sobre Feriado Municipal

Face ao Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro veio regulamentar a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;

Este Decreto prevê disposições especiais aplicáveis aos Concelhos de Risco Muito Elevado a Extremo;

A Guarda faz parte da Lista de Concelhos de Risco Muito Elevado, conforme consta do Anexo I do supracitado Decreto;

No dia 27 de novembro celebra-se a atribuição do Foral do Rei D. Sancho I que elevou a Guarda a Cidade, pelo que está instituído, para esse dia, Feriado Municipal.

Apesar de se celebrarem os 821 anos de elevação a cidade, são aplicáveis no Município da Guarda, no dia 27, Feriado Municipal, em virtude do diploma enunciado, regras restritivas especificas comuns aos fins de semana, entre elas e a saber:

  1. a)Proibição de circulação na via pública

 No período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas para as situações elencadas no Decreto referenciado.

  1. b)Dever geral de recolhimento domiciliário

No período compreendido entre as 05:00 h e as 13:00 h, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas.

  1. c)Suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços

Fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção das previstas no Decreto em apreço.

Todas as regras, exceções e disposições especificas aplicáveis devem ser consultadas no Decreto n.º 9/2020, publicado no Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21.

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