Guarda- Queimas devem ser comunicadas à autarquia
A Câmara Municipal da Guarda informa todos os cidadãos que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de nível muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à autarquia.
A comunicação prévia de realização de queima, deverá ser efetuada por via telefónica através do contacto: 271 220 713 ou através do acesso à plataforma on line: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/.
A queima executada sem comunicação prévia à autarquia, é considerado uso de fogo intencional, estando por isso sujeito a coimas.
| Queimas de Sobrantes, como fazer em segurança? Faça vários montes de pequena dimensão. Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores. Abra uma faixa de limpeza sem vegetação à volta dos sobrantes a queimar. Molhe a faixa de limpeza antes de iniciar a queima. Tenha um recipiente com água ou uma mangueira junto ao local. Queime os sobrantes pouco a pouco. Não abandone a queima, mantenha-se vigilante. Se saltar alguma faúlha apague de imediato. Queime até ficarem apenas as cinzas, e assegure-se que antes de abandonar o local não existe fumo a sair das cinzas. Para mais informações, contacte o Gabinete Técnico Florestal da Câmara da Guarda: 271 220 713 ou gtf@mun-guarda.pt |






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