MAI- Situação de alerta prolongada até domingo em todo o território continental
Considerando a adversidade de Portugal estar há 22 dias consecutivos com condições
meteorológicas muito adversas, o Governo, pelos Ministros Defesa Nacional, das Infraestruturas e
Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do
Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, decidiu prorrogar a
declaração da situação de alerta, em todo o território do Continente, até às 23h59 do dia 17 de
agosto.
Esta decisão resulta, uma vez mais, da manutenção de temperaturas muito altas, da baixa
humidade e do vento por vezes forte, o que, nas atuais circunstâncias, implica um risco muito
elevado de propagação de incêndios rurais. Acresce que a vigência da situação de alerta, e as
respetivas proibições, tem efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições.
Esta decisão vai permitir manter, por um lado, um dispositivo operacional reforçado e, por outro,
o reforço das ações de vigilância e fiscalização por parte da GNR, PSP e das Forças Armadas.
Assim, e no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil,
serão mantidas as seguintes medidas de caráter excecional:
• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais
previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem
como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a
suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de
maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a
motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas
com lâminas ou pá frontal;
• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações
que tenham sido emitidas.
Estas proibições não abrangem:
• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento
fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas,
desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas
de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não
decorra perigo de ignição;
• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada
sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de
temperatura;
• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas
medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente
ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte,
rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de
mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de
Proteção Civil territorialmente competente.
A situação de alerta implica:
• A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional
Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para
operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de
apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas,
considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de
folgas e períodos de descanso;
• O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde
pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança
social;
• A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de
combate;
• A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da
Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
• O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever
de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia
(transporte e distribuição);
• A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de
meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais
sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
• A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou
privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo
aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público
de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos
de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica
(INEM);
• A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
• As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em
função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.
fonte:MAI


