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Município de Fornos de Algodres -Medidas de combate à COVID-19 – Concelhos de Risco Moderado

Com a renovação do Estado de Emergência e com a passagem do Município de Fornos de Algodres a concelho de risco moderado, com menos de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, as medidas decretadas pelo Governo para o concelho fornense são as seguintes:
👉 Medidas a implementar com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro.
➡️ Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
– Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
-Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
➡️ Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
➡️ Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
👉 Medidas em vigor desde 9 de novembro
➡️ A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
➡️ A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
➡️ A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
➡️ A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
 Medidas Gerais
➡️ Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa.
➡️ Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas.
➡️ Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
➡️ Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS.
➡️ Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2.
➡️ Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
➡️ Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória.
➡️ Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja.
➡️ Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
➡️ Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.
➡️ Organização do trabalho
O empregador pode implementar, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente:
– A adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais;
– A adoção de horários diferenciados de entrada e saída;
– A adoção de horários diferenciados de pausas e de refeições.
👉Regra dos 5:
➡️ Distanciamento físico.
➡️ Lavagem frequente das mãos.
➡️ Uso obrigatório de máscara.
➡️ Etiqueta respiratória.
➡️ App Stayaway COVID.

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