
Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
– Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
-Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.

Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa.

Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas.

Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS.

Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2.

Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória.

Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja.

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Organização do trabalho
O empregador pode implementar, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente:
– A adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais;
– A adoção de horários diferenciados de entrada e saída;
– A adoção de horários diferenciados de pausas e de refeições.