Município de Fornos de Algodres -Medidas de combate à COVID-19 – Concelhos de Risco Moderado
Com a renovação do Estado de Emergência e com a passagem do Município de Fornos de Algodres a concelho de risco moderado, com menos de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, as medidas decretadas pelo Governo para o concelho fornense são as seguintes:– Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
-Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
Medidas Gerais
O empregador pode implementar, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente:
– A adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais;
– A adoção de horários diferenciados de entrada e saída;
– A adoção de horários diferenciados de pausas e de refeições.






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