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Pacote de diplomas setoriais da descentralização de competências para Autarquias Locais

Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais com mais competências

Foi aprovado nesta quinta-feira, 13 de setembro, em Conselho de Ministros , os primeiros 7 diplomas que concretizam a transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais prevista na Lei-Quadro da Descentralização publicada a 16 de agosto, após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

Menos de um mês após a entrada em vigor da Lei nº 50/2018, foi aprovado um primeiro conjunto de diplomas setoriais que reforçam e aprofundam a autonomia local, através da transferência de competências para órgãos mais próximos das pessoas, respeitando os princípios da subsidiariedade e da descentralização administrativa como base da reforma do Estado cumprindo, assim, o Programa do XXI Governo Constitucional.

O processo de transferência de competências agora aprovado é gradual, na linha do que já prevê a Lei-Quadro da Descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.

Com esta reforma, cumprem-se os objetivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos, e de convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.

A transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Garante igualmente os necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos.

Pacote de diplomas setoriais da descentralização de competências aprovado no Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2018

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