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Período crítico de incêndios de 1 de julho a 30 de setembro

O Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios define um período crítico de incêndios, que vigora de 1 de julho a 30 de setembro.

Durante esse período é proibido:

Em espaços rurais
– Realizar fogueiras para recreio, lazer ou confeção de alimentos;
– Utilizar equipamentos de queima e de combustão para a iluminação ou confeção de alimentos;
– Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
– Circular com máquinas de combustão interna e externa, sem estarem equipadas com dispositivos de retenção de faíscas e de tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés;
– Circular com máquinas de combustão interna e externa sem estarem equipadas com um ou dois extintores de 6 kg, consoante a sua massa;

 Em quaisquer espaços
– Efetuar queimadas para renovação de pastagens, eliminação de restolho e sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
– Lançar balões de mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
– Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários sem a utilização de dispositivos de retenção de faúlhas;

No interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam
– Fumar ou fazer lume de qualquer tipo.

Para mais esclarecimentos contate:
Telefone: 238 490 210
Telemóvel: 962 032 999 / 968 578 987
Email: geral@cm-gouveia.pt / gtf@cm-gouveia.pt / protecaocivi@cm-gouveia.pt

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