
Durante esse período é proibido:
Em espaços rurais
– Realizar fogueiras para recreio, lazer ou confeção de alimentos;
– Utilizar equipamentos de queima e de combustão para a iluminação ou confeção de alimentos;
– Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
– Circular com máquinas de combustão interna e externa, sem estarem equipadas com dispositivos de retenção de faíscas e de tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés;
– Circular com máquinas de combustão interna e externa sem estarem equipadas com um ou dois extintores de 6 kg, consoante a sua massa;
Em quaisquer espaços
– Efetuar queimadas para renovação de pastagens, eliminação de restolho e sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
– Lançar balões de mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
– Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários sem a utilização de dispositivos de retenção de faúlhas;
No interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam
– Fumar ou fazer lume de qualquer tipo.
Para mais esclarecimentos contate:
Telefone: 238 490 210
Telemóvel: 962 032 999 / 968 578 987
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