A partir do final de fevereiro, os portugueses passam a ter 15 dias úteis para pagarem as taxas de portagens que apenas tenham um sistema de cobrança eletrónica.
“Nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP (entidade de cobrança de portagens) autorizada para o efeito, nos quinze dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica”, pode ler-se na portaria n.º 60/2022, assinada pelo Ministério das Infraestruturas e publicada em Diário da República.
O prazo começa a contar-se “a partir das 00h00 do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem”.O objetivo deste alargamento é “melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, informa a referida portaria.O documento acaba com a indicação de que “a presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação”, pelo que estas novas medidas vão ficar efetivas a partir do dia 25 de fevereiro.