Dando continuidade à descentralização
das suas reuniões quinzenais, o Executivo da Câmara Municipal de Pinhel reuniu
na localidade de Malta, Freguesia de Pinhel.
das suas reuniões quinzenais, o Executivo da Câmara Municipal de Pinhel reuniu
na localidade de Malta, Freguesia de Pinhel.
Os
trabalhos tiveram lugar nas instalações da Associação Recreativa, Desportiva,
Cultural e Social de Malta, dia 16 de setembro, numa reunião que contou com a
presença dos Presidentes da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia de
Pinhel, assim como da dirigente da associação anfitriã.
Da
ordem do dia, destaque para a apreciação e aprovação dos impostos municipais a
cobrar em 2016. Assim, no que diz respeito à participação variável no IRS dos
sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial de Pinhel,
o Executivo deliberou manter a percentagem de 5%.
ordem do dia, destaque para a apreciação e aprovação dos impostos municipais a
cobrar em 2016. Assim, no que diz respeito à participação variável no IRS dos
sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial de Pinhel,
o Executivo deliberou manter a percentagem de 5%.
Quanto
ao imposto de Derrama, aplicável às empresas, o Município decidiu pela
aplicação de uma taxa de 1,5% às empresas com volume de negócios anual superior
a 150.000€, isentando as empresas com residência fiscal ou sede social no
concelho de Pinhel.
ao imposto de Derrama, aplicável às empresas, o Município decidiu pela
aplicação de uma taxa de 1,5% às empresas com volume de negócios anual superior
a 150.000€, isentando as empresas com residência fiscal ou sede social no
concelho de Pinhel.
Finalmente,
ao abrigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o Executivo
aprovou as taxas do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, mantendo o valor de
0,8% para Prédios Rústicos e o valor mínimo de 0,3% para Prédios Urbanos.
ao abrigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o Executivo
aprovou as taxas do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, mantendo o valor de
0,8% para Prédios Rústicos e o valor mínimo de 0,3% para Prédios Urbanos.
Ao abrigo das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado
(Lei Nº 82-D/2014, de 31 de dezembro), o Município de Pinhel deliberou ainda
aplicar descontos às famílias com filhos/dependentes. Assim, às famílias com um
dependente será feita uma redução de 10%.
Por:Mun.Pinhel