O Município de Gouveia informa que até ao próximo dia 15 de março, devem ser realizados os trabalhos de gestão de combustíveis das faixas de proteção.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa com as seguintes dimensões:
– Edifícios isolados – execução de uma faixa exterior não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
– Aglomerados populacionais – definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m.
- Nas faixas de gestão de combustíveis devem ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes critérios:
– Nas espécies florestais, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 m, no caso de povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto esta distância deve ser no mínimo 10 m, devendo estar desramadas em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo;
– Nos arbustos a altura máxima permitida é de 50 cm;
– Nas herbáceas a altura máxima permitida é de 20 cm;
– As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício;
– Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 m a 2 m de largura, circundando todo o edifício;
– Dentro da faixa de gestão de combustíveis não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
- Coimas
O não cumprimento das referidas obrigações, implica a aplicação de sanções:
Pessoas Singulares – 280 a 10 mil euros
Pessoas Coletivas – 1 600 a 120 mil euros