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Tribunal da Relação de Coimbra absolve Joaquim Brigas

Tribunal da Relação de Coimbra absolve Joaquim Brigas

Tribunal da Relação de Coimbra: recursos contra Joaquim Brigas são “totalmente improcedentes”

O Acórdão de 6 de novembro iliba toda a atuação do presidente do Politécnico da Guarda e do seu vice, Carlos Rodrigues. Critica também severamente os queixosos Constantino Rei e Poeta Fernandes: “Mal andaram os assistentes”, escrevem as desembargadoras, que “não podiam” continuar a utilizar os e-mails que, em dezembro de 2018, acabaram por lhes ser retirados.

O Tribunal da Relação de Coimbra ilibou definitivamente o presidente do
Instituto Politécnico da Guarda – IPG, Joaquim Brigas, e o seu vice-presidente,
Carlos Rodrigues, de todas as acusações de interceção ilegítima da caixa de e-
mails dos seus antecessores Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes.
Depois de uma primeira absolvição em 2021, o Tribunal da Relação de
Coimbra instou o Tribunal da Guarda para que fundamentasse melhor a sua
decisão, o que sucedeu em junho de 2024, tendo este mantido a decisão.
Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes recorreram nessa altura, mas a
Relação de Coimbra considera agora “totalmente improcedentes os recursos
interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes Constantino Mendes Rei
e Gonçalo José Poeta Fernandes”.
Em Acórdão de 6 de novembro  as juízas desembargadoras, não só descrevem os procedimentos de Joaquim Brigas como naturais e legítimos, como não se coíbem de criticar severamente
Constantino Rei e Poeta Fernandes: “Mal andaram os assistentes em, anteriormente à sua saída dos cargos que ocupavam, terem efetuado um backup de todos os emails existentes nas contas institucionais dos presidente e vice- presidente do IPG para novos e-mails criados por sua ordem, ostentando ainda aqueles cargos, não deixando qualquer informação de caráter institucional aos novos dirigentes, pese embora a importância da mesma na continuação da atividade destes em representação do IPG ”, escrevem as desembargadoras.