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Novos detalhes do Estado de Emergência em Portugal

Novos detalhes do Estado de Emergência em Portugal

antonio-costa-300x244 Novos detalhes do Estado de Emergência em PortugalForam divulgadas as medidas que compõem o Estado de Emergência em Portugal, pelo Primeiro – ministro António Costa, que assim deixou as seguinte medidas aos portugueses:

As pessoas doentes ou em vigilância ativa ficam em isolamento obrigatório, constituindo crime de desobediência a violação desta medida. Às pessoas que constam de grupo de risco, designadamente com idade superior a 70 anos, é imposto um dever especial de proteção. “A experiência revela que estão mais atreitos à doença, exigindo maior intervenção no internamento hospitalar, com mais elevado risco de mortalidade”, disse Costa. Estas pessoas só devem sair da sua residência em “circunstâncias muito excecionais”: para adquirir bens, ir ao banco ou ao centro de saúde, fazer “passeios higiénicos” ou passear animais de companhia.
Quanto às pessoas sem problemas ou riscos, há o “dever geral de recolhimento domiciliário”, pelo que também estas devem evitar deslocações para lá das necessárias. As exceções são, por exemplo, exercer a profissão, prestar assistência a familiares, acompanhar menores em períodos de curta duração ou passear animais.
No que diz respeito aos serviços públicos, generalizam-se o teletrabalho, onde este for possível, e o atendimento por via telefónica ou online. As lojas de cidadão ficam encerradas, enquanto os postos descentralizados se mantêm abertos.
Para as atividades que envolvem atendimento ao público, a regra é o encerramento. As exceções são padarias, supermercados, mercearias, farmácias, quiosques, que podem e devem manter-se abertos, declarou António Costa. Os restaurantes devem suspender o atendimento mas permanecer a funcionar para serviços de ‘take away’ ou entrega ao domicílio. As superfícies que ficam abertas devem cumprir as normas ditadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) quanto ao afastamento social, higienização e garantia de condições de proteção individual. Os transportes públicos sofrerão uma redução do número de passageiros.
Costa reitera que é vital garantir o rendimento das famílias e a liquidez das empresas. “Não podemos perder nesta crise o que se conseguiu recuperar na anterior”, afirmou.
Estas medidas ganham agora força de lei e vigoram durante 15 dias (passíveis de revisão). Aqueles que estiverem em isolamento por motivos de doença e deixarem o domicílio incorrem num crime de desobediência. Nestes casos, as forças de segurança conduzirão as pessoas a casa e a situação será comunicada ao Ministério Público.