A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM BSE) informa em comunicado que, na reunião ordinária do passado dia 8 de fevereiro de 2022 do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela – CIMBSE, foram deliberados entre outros assuntos, um ponto/assunto relacionado com a problemática da exploração de lítio no território da CIMBSE.
Relativamente à prospeção e exploração de lítio no território da CIMBSE, deliberou este conselho, de forma unanime e inequívoca adoptar a seguinte posição:
1 – Manifestar o seu total desagrado quanto à definição do modelo e da forma como tem sido conduzido o processo de prospeção e exploração de lítio no território da
CIMBSE, bem como, a falta de dialogo, concertação estratégica e não auscultação do poder local por parte do ministério do ambiente;
2 – Manifestar a sua total estranheza quanto ao tempo e modo em que o processo está a ser conduzido;
3 – Manifestar o seu total desagrado com a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em oito áreas com potencial de existência de lítio. Em alguns concelhos do território da
CIMBSE a área abrangida representa perto de 40% da área total do concelho. Dai que, a localização da área de prospeção e exploração de lítio no território da CIMBSE deve ser equacionado conjuntamente com o poder local, no sentido de minimizar o impacto ambiental, económico, turístico e social para o território, bem como, definir as regras e
modelos de atuação em sede de eventual operacionalização.
4 – Manifestar ainda o seu total desagrado sobre a indefinição e ambiguidade da aplicabilidade dos pareceres legais emitidos pelas Câmaras Municipais, tornando-se
consultivos e não vinculativos sobre a prospeção e exploração de lítio. A prospeção e exploração de lítio no território da CIMBSE poderá ser considerada como uma
oportunidade económica e financeira para o território. Contudo, deverá ser criada uma “fileira” desta atividade no território da CIMBSE, por forma a criar valor em toda a cadeia de exploração e transformação do Lítio, com reflexo na economia local e regional.
5 – O conselho intermunicipal deliberou ainda, na persecução da defesa intransigente dos legítimos interesses das populações que residem no território desta Comunidade
Intermunicipal, que tudo fará, quer em termos jurídicos, quer em termos técnicos, para alcançar um resultado que respeite os direitos e interesses das suas populações.