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Artigo de Sandra Correia—Vale a pena pensar nisto?

Caros leitores, hoje, prevejo que vão desistir à quarta linha, mas se forem pais, não desistam… vão ler um artigo, superinteressante, provavelmente sobre um tema que pouco ouviram falar, na teoria e até na prática.

A avaliação dos vossos educandos.

Em julho de 2018, foi publicado um decreto-lei de suma importância para o processo de avaliação dos alunos, o Decreto-leiº 55/2018, onde o Governo assumia como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garantisse a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades. Assim, considerou fundamental que as principais decisões a nível curricular e pedagógico fossem tomadas pelas escolas e pelos professores. Foram, desta forma desafiadas as escolas, para, em diálogo com os alunos, as famílias e com a comunidade, poderem, por exemplo, dispor de maior flexibilidade na gestão curricular, com vista à dinamização de trabalho interdisciplinar, de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as Aprendizagens Essenciais; implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, enquanto área de trabalho presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, com vista ao exercício da cidadania ativa, de participação democrática, em contextos interculturais de partilha e colaboração e de confronto de ideias sobre matérias da atualidade; Fomentar nos alunos o desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar; apostar na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas ou reforçar as dinâmicas de avaliação das aprendizagens centrando-as na diversidade de instrumentos que permitem um maior conhecimento da eficácia do trabalho realizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas aprendizagens dos alunos.

Este diploma, em início de férias escolares, entrou em vigor, no dia seguinte à sua publicação.

Mais tarde, em agosto, a Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto, para o Ensino Básico veio revolucionar os critérios de avaliação que passaram a ser definidos em função do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, das Aprendizagens Essenciais e dos demais documentos curriculares, de acordo com as opções tomadas ao nível da consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais. Nos critérios de avaliação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens específicas para cada ano ou ciclo de escolaridade, integrando descritores de desempenho, em consonância com as Aprendizagens Essenciais e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Os critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no que respeita à valorização da competência da oralidade e à dimensão prática e ou experimental das aprendizagens a desenvolver. (retirado da lei).

Estavam os professores, os pais, os alunos e toda a comunidade “na praia”, digo eu. Este documento também entrou em vigor, no dia seguinte à sua publicação.

No regresso, em setembro, muito havia a fazer, para os professores de todas as disciplinas.

Ora, vou simplificar o discurso, até àquela data, a avaliação era quantificada numa percentagem. Todos, no final do período, aguardavam essa percentagem para saberem o nível que iriam ter. Por exemplo, um 75% daria um nível 4. Com a nova lei, a realidade foi bem diferente, trouxe mudanças drásticas.

A partir do documento “Aprendizagens Essenciais”, que determina o que os alunos devem ser capazes de fazer, (identificar, reconhecer, sintetizar, caracterizar dentro dos domínios, etc), os professores nos seus grupos disciplinares tiveram o trabalho árduo de definir a avaliação formativa por domínios da sua disciplina. Por exemplo, eu sou professora de Português, todas as minhas atividades centram-se nos domínios da Oralidade (compreensão e expressão), da Gramática, da Leitura e da Educação literária e da Escrita. E a avaliação? A avaliação passa a ser um processo e não um produto. É realizada na sala de aula, centrada em cada aluno.

Para cada domínio são definidas rúbricas descritivas que permitem ao docente de definir o que o aluno é ou não capaz de fazer.

Imaginem este caos, em 2018/2019…. Obviamente raras foram as escolas que cumpriram este desafio. Muitos professores recorreram às ações de formação para aprender e saber aplicar e muitas escolas proporcionaram formação aos seus docentes, os restantes foram como, sempre, autodidáticos, 2019/2020, surge o Covid, a era pandémica, até 2020/2021. Só nesta altura, é que começaram as escolas a debruçar-se sobre o assunto.

Tive a sorte, este ano, de ficar numa escola que aplica este processo, desde o ano passado, com todas as dificuldades e constrangimentos que dele emanam. No entanto, considero depois de um semestre, que esta avaliação permite ao aluno a centrar-se em si próprio, em descobrir as suas dificuldades e onde é melhor.

Vou calar-me sobre escolas e professores e dirigir-me a vós, pais e encarregados de educação, uma mudança tão radical deveria ter sido e deve ainda ser explicada e esclarecida pela tutela, pelas escolas aos pais. “O meu filho fazia dois testes, e agora? São testes a toda a hora!” Quantas vezes, já ouvi isto. Já me questionaram “Professora, como consegue atribuir o nível, no final do semestre?” E expliquei.

Ainda há quem diga que os professores não se dedicam uma vida inteira a sucessivas mudanças e constantes inovações.

Vale a pena pensar, nisto?

 

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