
Segundo a TSF,
o parecer do Conselho Superior do Ministério Público foi “contrário à
ideia de uma amnistia” sendo, por isso, “possível existirem apreensões
de cartas ou outros castigos” para quem tiver processos em avaliação.
O
novo sistema aprovado em Conselho de Ministros prevê que todos começam
com 12 pontos que se perdem da seguinte forma: 2 pontos por
contra-ordenação grave, 3 por uma infração muito grave.
O consumo
de álcool acima do permitido por lei é mais penalizado: 3 pontos para as
contra-ordenações graves e 5 para as muito graves.
Se em 3 anos o condutor não tiver infrações ganha 3 pontos extra – o máximo permitido é de 15 pontos.
Caso
perca 8 pontos será obrigado a assistir uma ação de formação e a
suportar os custos. Se forem 10 os pontos perdidos o condutor é obrigado
a fazer novo exame teórico.
Quem faltar a uma ação de formação ou ao exame teórico perde os 12 pontos e a carta.
O
Governo aprovou hoje a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor
e sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as
contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
O secretário de
Estado da Administração Interna, João Almeida, diz que vai existir um
período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de
lei hoje aprovada em Conselho de Ministros que o novo regime entre em
vigor a 01 de junho de 2016.
Segundo João Almeida, a carta por
pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a
entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 01 de junho de
2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.
A partir
de 01 de junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar
abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12
pontos.
João de Almeida adiantou que nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Por: DN
o parecer do Conselho Superior do Ministério Público foi “contrário à
ideia de uma amnistia” sendo, por isso, “possível existirem apreensões
de cartas ou outros castigos” para quem tiver processos em avaliação.
O
novo sistema aprovado em Conselho de Ministros prevê que todos começam
com 12 pontos que se perdem da seguinte forma: 2 pontos por
contra-ordenação grave, 3 por uma infração muito grave.
O consumo
de álcool acima do permitido por lei é mais penalizado: 3 pontos para as
contra-ordenações graves e 5 para as muito graves.
Se em 3 anos o condutor não tiver infrações ganha 3 pontos extra – o máximo permitido é de 15 pontos.
Caso
perca 8 pontos será obrigado a assistir uma ação de formação e a
suportar os custos. Se forem 10 os pontos perdidos o condutor é obrigado
a fazer novo exame teórico.
Quem faltar a uma ação de formação ou ao exame teórico perde os 12 pontos e a carta.
O
Governo aprovou hoje a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor
e sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as
contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
O secretário de
Estado da Administração Interna, João Almeida, diz que vai existir um
período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de
lei hoje aprovada em Conselho de Ministros que o novo regime entre em
vigor a 01 de junho de 2016.
Segundo João Almeida, a carta por
pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a
entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 01 de junho de
2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.
A partir
de 01 de junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar
abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12
pontos.
João de Almeida adiantou que nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
Por: DN