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GNR Guarda- Atividade em Celorico da Beira e Foz Côa

GNR Guarda- Atividade em Celorico da Beira e Foz Côa

Vila Nova de Foz Côa – Detido por posse ilegal de arma

O Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Pinhel, no dia 10 de janeiro, deteve um homem de 77 anos por posse ilegal de arma, no concelho de Vila Nova de Foz Côa.

GNR-Guarda-–-Detido-posse-ilegal-de-arma-e-municoes-300x225 GNR Guarda- Atividade em Celorico da Beira e Foz Côa No âmbito de uma denúncia por posse ilegal de arma, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que culminaram no cumprimento de uma busca domiciliária e de uma busca em armazém. No decorrer da ação foi ainda apreendido o seguinte material:

Uma arma de fogo;
20 munições;
16 cartuchos.

O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Foz Côa.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

Celorico da Beira – Um detido por posse de espécie cinegética não autorizada em operação de fiscalização

O Comando Territorial da Guarda, através dos Destacamento de Territorial da Guarda e do Destacamento de Trânsito da Guarda, no dia 12 de janeiro, deteve um homem de 49 anos por posse de espécie cinegética não autorizada, no concelho de Celorico da Beira.GNR-Guarda-Apreensao2-225x300 GNR Guarda- Atividade em Celorico da Beira e Foz Côa

No âmbito de uma operação de fiscalização, com o fim de dissuadir, prevenir e detetar situações passíveis de configurar ilícitos criminais e/ou contraordenacionais associados ao ato venatório e ao âmbito rodoviário, os militares da Guarda detetaram na posse do suspeito um melro-preto (Turdus merula), espécie cinegética de posse não autorizada.

O suspeito foi detido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico da Beira.

Ainda no decorrer da ação foram fiscalizados 181 condutores e elaborados 49 autos de contraordenação, dos quais seis de âmbito policial e 43 de âmbito rodoviário.

Da ação resultou ainda a apreensão do seguinte material:

Duas armas;
Dois livretes das armas;
Dois estojos;
Um cadeado.

A GNR relembra que a captura de espécies não cinegéticas ou de espécies cinegéticas, fora dos períodos e condições legalmente estabelecidos, constitui um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas, punível com pena de prisão até seis meses ou multa até 100 dias.