GNR Guarda- Atividade em Gouveia e Trancoso
Gouveia – Recuperação de coruja-das-torres
O Comando Territorial da Guarda, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Gouveia, dia 12 de junho, recuperou uma coruja-das-torres (Tyto alba), no concelho de Gouveia.
No âmbito de uma denúncia a informar que uma coruja-das-torres (Tyto alba) se encontrava na via pública, na localidade de Moimenta da Serra, os elementos do SEPNA deslocaram-se ao local, onde localizaram e procederam à recolha da ave.
Na sequência da ação, o animal foi transportado e entregue no Centro de Ecologia, Recuperação e Vigilância de Animais Selvagens (CERVAS) em Gouveia, para avaliação do seu estado de saúde, tratamento e posterior libertação no seu habitat natural.
A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.
Trancoso – Detido por posse de arma e munições proibidas
O Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) do Destacamento Territorial de Pinhel, dia 11 de junho, deteve um homem de 73 anos, por posse de arma e munições proibidas, no concelho de Trancoso.
No âmbito de uma denúncia a dar conta de que o suspeito, alegadamente, era detentor de armas e munições proibidas, os militares da Guarda realizaram diligências que culminaram com o cumprimento de um mandado de busca domiciliária.
No decurso das diligências, foi possível aprender o seguinte material:
Uma pistola;
Dois carregadores;
72 munições e cartuchos de vários calibres.
O suspeito foi detido e constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Trancoso.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do referido diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.
Foto:GNR


