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GNR-Guarda-Será que conduzir de chinelos, dá direito a multa?

Esta é uma das grandes dúvidas do Código de estrada!

 
Segundo o n.º 2 do art.º 11º. do Código da Estrada “Os condutores
devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que
sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

 O exercício da condução de chinelos por si só, não constitui infração,
salvo se por factos comprováveis (p.e. altura, aderência,…) estes forem
suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.

Por:GNR Guarda

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