O Programa de Apoio Direto à Economia Local rege-se por normativo próprio, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 23 de fevereiro de 2021, aprovado na Assembleia Municipal realizada a 26 de fevereiro de 2021 e publicado em Diário da República a 8 de março de 2021.

O presente AVISO pretende disponibilizar às empresas locais e aos empresários em nome individual com domicílio fiscal em Trancoso, toda a informação regulamentar pela qual o programa municipal de apoio à economia local se rege.

Com efeito, como decorre do regulamento do Programa de Apoio Direto à Economia Local, o prazo para apresentação da candidatura é de 30 dias, com início no dia 10 de março de 2021 e término no dia 8 de abril de 2021.

As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente em formato digital, através de formulário próprio, disponível no sítio do Município de Trancoso.