A proibição de circulação entre concelhos, que tem vigorado por todo o país entre as 23h de sexta-feira e as 23h59 de quarta-feira, em virtude do Novo Estado de Emergência, não se aplica agora, segundo o Conselho de Ministros do passado dia 5 de dezembro, o Governo decidiu prorrogar as restrições de circulação (exceto nas épocas festivas) durante a semana entre as 23h e as 5h da manhã, bem como aos fins de semana, a partir das 13h nos concelhos de maior risco, mas a proibição de circulação entre concelhos que vigorou na altura dos dois feriados de dezembro, só volta a aplicar-se na passagem de ano.